Foi declarada nesta terça-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411.
Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiado, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o Roscoe.
Foi declarada nesta terça-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411.
Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiado, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o Roscoe.
Foi declarada nesta terça-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411.
Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiado, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o Roscoe.
Foi declarada nesta terça-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411.
Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiado, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o Roscoe.