Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Ação pede bloqueio imediato de R$ 26 bilhões da mineradora Vale

Cid Miranda por Cid Miranda
27 de agosto de 2020
em Gerais, Meio Ambiente
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Ação pede bloqueio imediato de R$ 26 bilhões da mineradora Vale

Pedido é por danos causados pelo rompimento de barragens em Brumadinho (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Justiça Estadual de Minas Gerais recebeu pedido para bloquear de imediato R$ 26,6 bilhões da mineradora Vale pelos “danos socioeconômicos causados no estado devido ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho (MG)”, informou hoje (27) a Advocacia-Geral da União (AGU), autora do pedido em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

As entidades pedem ainda “o pagamento de indenização de aproximadamente R$ 55 bilhões, sendo R$ 28 bilhões por danos morais coletivos e danos sociais, R$ 26,6 bilhões pelos danos econômicos sofridos pelo estado mineiro e R$ 361 mil pelos danos causados ao sítio arqueológico Berros II”.


Pedem também “o imediato julgamento, por meio de decisão parcial de mérito”, destacando “a necessidade da concessão de tutela de urgência”, sob a alegação de que os danos causados pela Vale atingem patamar superior a 45 bilhões de reais, “colocando em risco a efetividade da prestação jurisdicional”, referindo-se ao desastre que causou a morte de 270 pessoas e o desaparecimento de outras 11 pessoas, ocorrido em janeiro de 2019.

De acordo com a ação, a magnitude da tragédia é “incontestável”, tendo causado “enorme devastação ambiental” com reflexos sobre a vida e as atividades econômicas de milhares de indivíduos, inclusive para o crescimento da economia de Minas Gerais, estado com grande produção mineral.

“Faz-se necessário assegurar que tais prejuízos sejam efetivamente reparados”, argumenta a AGU, que nesse processo atua como amicus curiae, o que permite a ela interlocução constante em favor da cooperação federativa e da efetivação do princípio da reparação integral.

Procurada, a Vale ainda não comentou as decisões.

(Fonte: Agência Brasil)

Postagem anterior

Saldo de empregos em julho é o melhor desde 2012 no Brasil, informa Caged

Próxima postagem

Ministra suspende queixa-crime de Dilma contra Bolsonaro

Leia também

Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável
Meio Ambiente

Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

16 de maio de 2025
Primeiro sorteio da campanha Amor Premiado é realizado na sede da Aciapi-CDL
Gerais

Primeiro sorteio da campanha Amor Premiado é realizado na sede da Aciapi-CDL

16 de maio de 2025
“Bola de fogo” vista no céu do Vale do Aço pode ser destroços da SpaceX
Gerais

“Bola de fogo” vista no céu do Vale do Aço pode ser destroços da SpaceX

15 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • HMC celebra 60 anos com solenidade histórica em Ipatinga

    HMC celebra 60 anos com solenidade histórica em Ipatinga

    18 de maio de 2025
  • Bebês Reborn”: a infantilização da mulher moderna

    Bebês Reborn”: a infantilização da mulher moderna

    18 de maio de 2025
  • Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    17 de maio de 2025
  • O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    17 de maio de 2025
  • Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    16 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?