O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi encerrado nessa segunda-feira (31/5). Até as 17h, foram entregues 32.549.400 declarações. Dessas, 2.0949.343 são retificadas e 1.778.523 caíram na malha fiscal.
“O programa Imposto de Renda tem sido uma marca da Receita Federal no tocante à inovação e ao uso de tecnologias de forma pioneira entre as administrações tributárias sempre no sentido de aprimorar a qualidade dos serviços e o tratamento da informação para que o contribuinte esteja seguro nesse momento tão importante”, afirmou José Barroso Tostes Neto, secretário Especial da Receita Federal.
Segundo dados divulgados pela Receita, até o fim da tarde de segunda-feira, a maioria das declarações, 95%, foram entregues pelo Programa Gerador da Declaração da Receita, quando é feito o download do documento para ser preenchido. O número de pessoas que preencheu pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” teve crescimento de 1.156.752, em 2020, para 1.343.863. Já a declaração feita diretamente on-line (e-CAC) subiu de 91.572 para 288.730.
Uma das novidades este ano foi a possibilidade de ampliar o uso da Declaração Pré-preenchida, que, até o ano passado, poderia ser acessada com certificado digital. Este ano, o contribuinte que se inscreveu no gov.br também teve essa oportunidade. “Simplifica e agiliza de modo exponencial o trabalho de preenchimento”, explicou Tostes Neto.
NÃO ENTREGOU A DECLARAÇÃO. E AGORA?
Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, deverá entregar o documento. Está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.
FIZ A DECLARAÇÃO E ESTOU DEVENDO IMPOSTO. O QUE FAZER?
Cerca de 20% das declarações entregues até o fim da tarde de segunda-feira possuíam imposto a pagar. Para quem está nessa situação, é bom saber que o pagamento pode ser dividido em oito vezes. Quem deve menos de R$ 10 não precisa pagar. E, se o valor for menos que R$ 100, o recolhimento é feito de uma vez, em quota única.
Para pagar o imposto, deverá ser impresso o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
A previsão de arrecadação em uma primeira cota ou parcela única é de R$ 8,8 bilhões.
Veja todas as datas:
CAÍ NA MALHA FISCAL. QUAL PROCEDIMENTO?
O secretário da Receita Federal explicou que podem ser feitas correções nas declarações que estão retidas. “É uma possibilidade que vem tendo sua utilização bastante ampliada e que nós gostaríamos de enfatizar para estimular um número cada vez maior de contribuintes que tenha, por ventura, sua declaração retida em malha que possa fazer a regularização de modo espontâneo, sem a necessidade da Receita proceder alguma notificação ou algum lançamento de ofício”, ressaltou Tostes Neto. A retificação pode ser feita pela internet.
Para cair na Malha Fiscal da Receita Federal, algum dos dados apresentados em sua declaração está inconsistente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as informações repassadas por você e por terceiros não batem. O contribuinte também pode ter cometido algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa.
Para saber se está na Malha, pode acessar o e-CAC, selecionando a opção “Meu Imposto de Renda (Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
A restituição só será paga quando tudo estiver regularizado.