Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Setor produtivo celebra decisão do STF

Cid Miranda por Cid Miranda
14 de maio de 2021
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Setor produtivo celebra decisão do STF

Decisão é comemorada pelo setor industrial, que vinha demonstrando receio quanto a uma decisão contrária a essa

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Em julgamento realizado na quarta e nessa quinta-feira (12 e 13), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decisão judicial favorável para a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão é comemorada pelo setor industrial, que vinha demonstrando receio quanto a uma decisão contrária a essa.

“Foi o julgamento do século na área tributária”, comenta Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). Para o líder empresarial, a manutenção da decisão tomada em 2017 traz segurança jurídica para o país. “A decisão é a garantia de uma ordem jurídica da qual podemos confiar”, afirma, pontuando que a Fiemg, na defesa dos interesses do setor produtivo, trabalhou para apresentar à sociedade e à Corte os impactos negativos que uma decisão diferente da tomada poderiam ter na economia brasileira.


“As empresas que compensaram o tributo ou que têm ações em cursos, anteriores a 2017, podem ficar despreocupadas”, afirma, se referindo a devolução, às empresas, dos valores dos tributos que foram cobrados de forma indevida. “Já as que entraram com ação após 2017, o STF decidiu pela modulação da decisão, em que o direito é reconhecido a partir dos anos subsequentes da ação. Desta maneira, não terão direito aos cinco anos retroativos”, alerta.

O Recurso Extraordinário (RE) 574706 teve como relatora a ministra mineira Cármen Lúcia, que votou, na quarta (12) para que exclusão do ICMS seja válida de 15 de março de 2017 em diante. O julgamento teve continuidade nessa quinta-feira (13) e a decisão foi tomada por oito votos a três. O parecer para que a nova regra tenha validade de 2017 em diante foi dado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Tag: decisão do STFFiemgICMSPISsetor produtivo
Postagem anterior

RENAN: O CANALHA FAVORITO

Próxima postagem

Minas recebe 630.550 doses de vacinas contra a Covid-19

Leia também

Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo
Economia

Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

19 de maio de 2025
Jaguar Mineração será empresa âncora no Encontro de Negócios da 35ª Expo Usipa
Economia

Jaguar Mineração será empresa âncora no Encontro de Negócios da 35ª Expo Usipa

14 de maio de 2025
Sala Mineira de Ipatinga ajuda MEI na declaração anual gratuita
Economia

Sala Mineira de Ipatinga ajuda MEI na declaração anual gratuita

13 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    19 de maio de 2025
  • Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    19 de maio de 2025
  • Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    19 de maio de 2025
  • Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    19 de maio de 2025
  • Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    19 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?