Em julgamento realizado na quarta e nessa quinta-feira (12 e 13), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decisão judicial favorável para a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão é comemorada pelo setor industrial, que vinha demonstrando receio quanto a uma decisão contrária a essa.
“Foi o julgamento do século na área tributária”, comenta Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). Para o líder empresarial, a manutenção da decisão tomada em 2017 traz segurança jurídica para o país. “A decisão é a garantia de uma ordem jurídica da qual podemos confiar”, afirma, pontuando que a Fiemg, na defesa dos interesses do setor produtivo, trabalhou para apresentar à sociedade e à Corte os impactos negativos que uma decisão diferente da tomada poderiam ter na economia brasileira.
“As empresas que compensaram o tributo ou que têm ações em cursos, anteriores a 2017, podem ficar despreocupadas”, afirma, se referindo a devolução, às empresas, dos valores dos tributos que foram cobrados de forma indevida. “Já as que entraram com ação após 2017, o STF decidiu pela modulação da decisão, em que o direito é reconhecido a partir dos anos subsequentes da ação. Desta maneira, não terão direito aos cinco anos retroativos”, alerta.
O Recurso Extraordinário (RE) 574706 teve como relatora a ministra mineira Cármen Lúcia, que votou, na quarta (12) para que exclusão do ICMS seja válida de 15 de março de 2017 em diante. O julgamento teve continuidade nessa quinta-feira (13) e a decisão foi tomada por oito votos a três. O parecer para que a nova regra tenha validade de 2017 em diante foi dado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.