O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 230, que agilizará procedimentos adotados por agências bancárias para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A portaria dispensa a entrega física, na agência bancária indicada pelo estudante, de documentos emitidos pelas instituições de ensino.
Com isso, não será mais exigida do aluno a apresentação, em formato físico, dos seguintes comprovantes, tanto para a primeira contratação como para aditamentos do contrato financeiro:
– Documento de Regularidade de Inscrição (DRI);
– Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
– Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão;
– Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e
– Documento de Regularidade de Dilatação (DRD).
Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.
Como a emissão desses documentos continua sendo obrigatória por parte das instituições de ensino, os agentes financeiros terão acesso às informações necessárias para os processos de conferência que adotam por meio dos sistemas eletrônicos do Fies. A validação das informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.
FIES
Em 2021, a oferta para o Fies é de 93 mil vagas. Já foram ofertadas 40 mil vagas para 24.844 cursos de graduação, em 1.461 instituições privadas de educação superior do país, na edição do primeiro semestre de 2021.
O Fies é o programa do MEC que oferece aos estudantes oportunidades de acesso à educação superior, por meio de financiamento de cursos de educação superior com avaliação positiva nos processos conduzidos pela pasta e ofertados por instituições privadas de educação superior, que participam do programa.
Com informações do Ministério da Educação