A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, nesta sexta-feira (25), em sessão ordinária, Projeto de Lei (PL) que permite o ingresso e a permanência de animais de estimação em parques públicos de Ipatinga, inclusive no Parque Ipanema.
A proposta (PL nº 86/2021) foi votada em 2ª votação e segue agora para sanção do governo municipal. A medida revoga a Lei nº 1.995/2003, que proibia expressamente a entrada de animais no Parque Ipanema e em demais locais com concentração populacional.
O projeto de Lei foi proposto pelo vereador Fernando Ratzke (Cidadania) e recebeu o apoio de vereadores da Casa, que assinaram conjuntamente a proposta.
De acordo com o parlamentar, as normas da lei sancionada em 2003 estavam obsoletas, pois não possuíam qualquer identidade com o tratamento humanizado dado aos animais de estimação hoje em dia.
“Pesquisas revelam que mais de 60% dos brasileiros veem seus animais como parte da família. Por isso, hoje é possível encontrar shoppings, bares, restaurantes, lojas e até mesmo locais de trabalho onde os animais de estimação são muito bem-vindos. No entanto, isso não ocorria no Parque Ipanema”, diz o vereador Fernando Ratzke.
O vereador cita pesquisa do IBGE que constatou que no Brasil existem mais de 150 milhões de animais de estimação entre cães e gatos.
Para Fernando Ratzke, apresentar o projeto é regulamentar a prática já existente em praças e parques do município, onde os animais já frequentam os espaços. “Na verdade, os animais já frequentam o Parque Ipanema com seus tutores há muito tempo. Esse projeto é uma proposta de regulamentar algo que já acontece frequentemente”, disse o vereador.
O parlamentar afirma ainda que os animais não representam nenhum perigo aos frequentadores dos parques. “Não tem nenhum registro de que alguma família tenha levado algum animal para passear, e esse animal viesse a agredir qualquer pessoa. Então essa proposta é um projeto de regulamentação de algo que já acontece.”
O texto aprovado enumera, no entanto, algumas regras que terão que ser observadas pelos donos dos animais, como a proibição de soltar o cão durante a permanência nos parques. É necessária também a utilização de coleira ou peitoral com guia de condução em todos os animais. O porte de carteira de vacinação passa a ser exigido, e os responsáveis pelos animais terão que fixar ainda uma plaqueta de identificação junto à coleira.
A proposta obriga que cães de grande porte, como Pit Bull e Rottweiler, sejam conduzidos obrigatoriamente por pessoas maiores de 18 anos, com a utilização de guia de condução de comprimento máximo de 2 metros, focinheira e colar de grampo adequados à tipologia racial de cada animal.
O descumprimento de qualquer medida imposta pela lei poderá acarretar penalidades, que vão desde uma simples advertência a sanções civis e penais.
A lei deixa claro que qualquer pessoa pode solicitar força policial quando verificar o descumprimento das regras previstas na lei.
Também assinaram o projeto de lei os vereadores Adiel Oliveira (PMN), Ley do Trânsito (PSD), Zé Terez (PSL) e coronel Silvane Givisiez (PSC).