De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 52% dos casos de exploração, violência ou abuso sexual ocorrem dentro da casa da vítima, e apenas um em cada 10 casos é notificado às autoridades.
Para incentivar a denúncia e coibir o crime, o ministério promove durante todo o mês de maio uma campanha de conscientização para a população sobre o tema. A divulgação também é voltada a profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, que atuam de forma direta com crianças e adolescentes, para estabelecer um atendimento cada vez mais eficaz.
“Durante este mês, nós queremos tirar esse tema da invisibilidade chamando atenção da sociedade para as graves violências que as nossas crianças e adolescentes sofrem no campo sexual, seja abuso sexual ou exploração sexual”, ressaltou o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha.
“Estamos trabalhando arduamente implantando uma série de projetos, os nossos fóruns nacionais, observatório da criança, Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fortalecendo o sistema de garantia de direitos e instruindo toda a sociedade sobre como proteger melhor as nossas crianças e adolescentes”, afirmou Cunha.
EXPLORAÇÃO SEXUAL x ABUSO SEXUAL
Exploração sexual envolve dinheiro em troca de sexo e pode ter relação com redes criminosas. Já o abuso sexual não envolve dinheiro, ocorre quando criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto e pode ocorrer dentro ou fora do ambiente familiar por uma pessoa conhecida ou desconhecida da vítima.
CRIMES
A campanha destaca que nenhuma criança ou adolescente merece passar por essas situações e traz os crimes e penas existentes nas nossas leis. Ressalta que estupro e corrupção de menor são considerados crimes hediondos, ou seja, não tem direito a fiança, indulto e a pena não diminui por bom comportamento.
Estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. Pena: reclusão de 8 a 15 anos.
Corrupção de menores: “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. Pena de reclusão de 2 a 4 anos. “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. Pena de reclusão de 4 a 10 anos.
ABUSO INFANTIL
A campanha também traz cards informativos sobre alguns dos sinais que podem indicar abuso sexual infantil:
– Queda do rendimento escolar. Redução injustificada na frequência escolar ou baixo rendimento causado por dificuldade de concentração e aprendizagem.
– Mudanças de comportamento. Alterações de humor, agressividade repentina, vergonha excessiva, medo ou pânico.
– Comportamentos sexualizados. Crianças ou adolescentes que apresentam um interesse por questões sexuais ou que façam brincadeiras de cunho sexual e usam palavras ou desenhos que se referem às partes íntimas podem indicar uma situação de abuso.
– Comportamentos infantilizados. Se a criança ou adolescente volta a ter comportamentos infantis, que já havia abandonado antes, indica que pode ter algo errado.
– Enfermidades psicossomáticas. Problemas de saúde, sem aparente causa, como dores de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas.
DENÚNCIA
A denúncia de casos de abuso ou exploração sexual pode ser feita pelo Disque 100. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima. O serviço está disponível 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
A pessoa também pode denunciar por Telegram ou WhatsApp (99656 5008) pelo site da ouvidoria ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil.
MAIO LARANJA
No dia 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data instituída pela Lei Federal nº 9.970/00 foi escolhida em memória à menina Araceli Crespo, de 8 anos, que foi espancada, estuprada, drogada e morta em Vitória (ES). A menina desapareceu em 18 de maio de 1973 e foi encontrada seis dias depois em um terreno baldio, próximo ao centro da cidade. O processo acabou arquivado.
CARTILHA
Uma cartilha sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes foi atualizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A publicação tem como objetivo fortalecer e subsidiar com informações os profissionais da rede de proteção a crianças e adolescentes.