Termina em 30 de abril o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, referentes ao ano-base de 2020, com previsão de multas para aqueles que não cumprirem a obrigação até a data-limite. A Secretaria de Assistência Social (SMAS) de Ipatinga chama atenção dos contribuintes sobre a oportunidade de destinar parte dos valores apurados ao próprio município, sem qualquer ônus adicional, visando beneficiar entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. As doações podem ser feitas, ainda, para financiar ações que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa.
RECURSOS SIGNIFICATIVOS
A Pessoa Física que declara seu imposto de renda no “modelo completo”, que tenha imposto a pagar ou a restituir, pode destinar até 3% ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo do Idoso (FI). Por doações realizadas até o ano passado, instituições do município que atendem idosos estão executando projetos em torno de R$ 1,5 milhão, por meio de editais que já foram publicados pelo Conselho Municipal do Idoso de Ipatinga (CMII).
No fim de 2020, o Fundo do Idoso recebeu recursos da ordem de R$ 3,6 milhões, e brevemente deverá ser publicado novo edital com calendário para apresentação de propostas de projetos de atenção a este público. Para entidades que trabalham com crianças e adolescentes, foram destinados cerca de R$ 1,24 milhão. Para se habilitarem aos benefícios, as entidades devem se inscrever, atendendo a requisitos específicos.
Conforme edital publicado em 25 de março no Diário Oficial Eletrônico do município, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) para captação dos recursos relacionados à Infância e Adolescência devem ser enviadas até 12 de abril. O resultado da fase de seleção será publicado até 6 de maio. Outras informações sobre o processo podem ser obtidas pelo e-mail cmdca_ipatinga@hotmail.com, já que o expediente presencial para o público externo está suspenso temporariamente em função da pandemia.
A pessoa não paga mais nada por destinar as doações. Apenas destina parte do que seria integralmente entregue à União e permite que esses recursos sejam utilizados em projetos selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
IMPOSTO A PAGAR E RESTITUIÇÃO
Se o contribuinte ainda tiver imposto a pagar, deve pagar dois DARF’s: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação, sendo limitado a 3% do imposto devido.
Caso o contribuinte tenha restituição, deverá pagar o DARF da destinação e esse valor será somado à sua restituição, corrigido pela Selic. Vale reforçar que o valor da restituição não sofrerá mudança devido à destinação. O valor destinado será corrigido à Taxa Selic igualmente à restituição.
COMO DESTINAR
– Clique na aba “Doações diretamente na declaração”;
– Escolha Fundo dos Direitos da Criança ou Fundo do Idoso (você pode doar até 3% a um ou outro);
– Selecione o âmbito que deseja destinar: Nacional, Estadual ou Municipal;
– Escolha o Estado;
– Defina para Fundo de qual Município (preferencialmente Ipatinga) deseja fazer a destinação;
– Depois, é necessário imprimir o Darf referente à destinação e efetuar o pagamento até o dia 30 de abril.