Tramita na Câmara Municipal de Ipatinga, um Projeto de Lei (PL) que institui como atividade essencial os serviços de educação física ou atividade física, quer seja da rede pública ou privada, como forma a prevenir doenças físicas e mentais. O PL é de autoria dos vereadores Ley do Trânsito e Ademir Cláudio.
Segundo a lei, a prática de atividades, torna-se essencial quando orientadas por profissionais de educação física e realizadas em estabelecimentos como “academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais atividades”, diz o PL.
No entanto, segundo a proposição, poderá haver limitação de pessoas, além de adotar as medidas de contenção sanitária, objetivando a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que, por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que, porventura venham a ser expostas, em período de calamidade pública.
De acordo com o vereador Ley do Trânsito, “a atividade física regular melhora todo o corpo, o sistema imunológico, o risco de doenças cardíacas, dentre outras. Também combate males como a ansiedade, depressão e já é reconhecida na política nacional de promoção à saúde; desta forma, nada mais justo que garantir a prática a moradores que buscam ser saudáveis por meio de atividades”.
A matéria será analisada pelas Comissões Permanentes da Casa antes de ir para o Plenário.