A legislação previdenciária brasileira garante o benefício de aposentadoria independente de contribuições aos trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzem para a própria subsistência. Estes trabalhadores são considerados segurados especiais da Previdência Social e nesta categoria, se enquadram agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados. A legislação prevê, ainda, que a contribuição previdenciária do segurado especial é devida apenas quando houver a comercialização da produção rural excedente. O direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários é extensivo aos integrantes do grupo familiar que também exercem a atividade rural em regime de economia familiar.
A condição de segurado especial é comprovada por meio dos registros existentes nas bases governamentais e complementada com a apresentação de documentos que caracterizem o exercício da atividade, a exemplo de títulos de propriedade e notas fiscais de aquisição de insumos – entre outros. Para a aposentadoria, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo tempo equivalente à carência (tempo mínimo de contribuição) exigida dos demais trabalhadores.
Para as demais categorias de segurados da Previdência Social, é obrigatória a contribuição mensal para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio por incapacidade ou salário maternidade – inclusive para os trabalhadores rurais que não atuam em regime de economia familiar e são empregados de empresas rurais, por exemplo.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
Por serem operacionalizados pelo INSS, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) são erroneamente considerados uma aposentadoria independe de contribuições. Estes benefícios, no entanto, são garantidos pela legislação assistencial brasileira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A fonte de custeio do BPC não é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os recursos são advindos da assistência social e compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito.
Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos ou a condição de deficiência, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada há menos de dois anos. É considerado em situação de vulnerabilidade social o cidadão cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. A comprovação da renda é feita com o cruzamento dos dados declarados no CadÚnico com os registros em bases governamentais, enquanto a deficiência é avaliada pelo conceito de funcionalidade, o que equivale a uma avaliação médica e social conjuntas.
O requerimento dos benefícios previdenciários ou do BPC é realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Por meio da plataforma também é possível acompanhar o andamento das solicitações e ter acesso a outros serviços como extratos e certidões e simulação da aposentadoria.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social