Foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2022 (Medida Provisória nº 1.113, de 2022), que dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Conforme a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) nº 14, de 2022, a iniciativa busca diminuir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) e racionalizar o fluxo dos recursos administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a fim de prover celeridade no atendimento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios. Tal medida decorre dos efeitos causados pela crise sanitária da Covid-19, que gerou maior demanda de requerimentos previdenciários e, consequentemente, a quantidade de benefícios represados.
Desse modo, a proposição legislativa modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para fins de promover alterações nas análises dos pedidos de beneficiários ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e reduzir o prazo para o agendamento da perícia médica. Dentre as ações a serem implementadas, a proposição estabelece que ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência determinará as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
Nesse sentido, haverá a possiblidade de realização de perícia médica remotamente ou por análise documental, bem como a realização de parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da referida autarquia.
A sanção tem a intenção de promover a celeridade no atendimento de perícias agendadas em razão da demanda represada, a fim de atenuar os efeitos decorrentes da crise sanitária da Covid-19.
Com informações da Secretaria-Geral