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Justiça suspende compra de blindados pelo Exército

Chamados de “caça-tanques”, os blindados do modelo Centauro II seriam comprados com o objetivo de renovar a frota.

Cid Miranda por Cid Miranda
5 de dezembro de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 1 min lido
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Justiça suspende compra de blindados pelo Exército

Exército brasileiro pretendia comprar 221 unidades do Centauro II, produzido pelo consórcio Iveco-Oto Melara (Foto: Divulgação)

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Em decisão liminar proferida hoje (5), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a aquisição de 98 blindados italianos pelo Exército Brasileiro. A compra, no valor de € 900 milhões (R$ 5 bilhões, aproximadamente), seria fechada nesta segunda, com a assinatura do contrato administrativo.

Chamados de “caça-tanques”, os blindados do modelo Centauro II seriam comprados do consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO) e o objetivo do Ministério da Defesa era renovar a frota. A compra suspensa fazia parte do primeiro lote de uma aquisição de 221 unidades pretendidas pelo Exército, que seriam entregues até 2037.


O desembargador federal Wilson Alves de Souza atendeu a pedido formulado em uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu. Ele questionou o investimento nos veículos militares em face dos cortes orçamentários de R$ 5,7 bilhões nos ministérios de Saúde e Educação.

Para Souza, não há emergência na aquisição dos “caça-tanques”, uma vez que há modelos similares na frota do Exército. Ele  considerou essa compra uma “medida irrisória”, já que as unidades avençadas no contrato representariam menos de 5% da frota de blindados, no momento em que a segurança nacional não está ameaçada.

“Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando, ao mesmo tempo em que se fazem cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador, na decisão.

Com informações da Revista Oeste

Tag: blindados italianosdecisão liminarExército brasileiroTribunal Regional Federal
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