Representantes de prefeituras do Vale do Aço, Cemig, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Parque Estadual do Rio Doce (Perd) estiveram presentes em seminário de alinhamento sobre parcelamento do solo (loteamentos e desmembramentos), realizado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).
Os objetivos do evento foram: analisar as legislações urbanística e ambiental aplicáveis ao parcelamento do solo, bem como debater formas de restringir a ocupação irregular de zonas rurais e da zona de amortecimento do Perd. O encontro foi realizado ontem (20), na sede da ARMVA, em Ipatinga.
Espera-se que este seja um pontapé inicial num ciclo de debates e discussões para aprimorar a atuação dos órgãos, além de ser um espaço para apresentar as demandas dos municípios, de modo a construir possíveis soluções integrativas e competitivas para o território.
Segundo a gerente de Regulação da Expansão Urbana, Glauciene Vasconcelos, a proposta do evento veio pela necessidade de construção conjunta da região. “O nosso olhar para o território deve buscar conciliar o desejo de um desenvolvimento urbano eficiente e a busca de maior qualidade ambiental para os cidadãos. É preciso trabalhar em conjunto para se criar soluções estruturantes inovadoras”.
PROCESSOS DE PARCELAMENTO DO SOLO NO VALE DO AÇO
O Licenciamento Urbanístico Metropolitano é o procedimento administrativo no âmbito do poder executivo estadual destinado ao exame dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, previamente à aprovação pelo respectivo município da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Os processos de Licenciamento Urbanístico Metropolitano são realizados com a finalidade de evitar empreendimentos imobiliários que não estejam dentro dos critérios legais estabelecidos e futuros problemas urbanísticos e de mobilidade.
O procedimento administrativo junto à ARMVA compreende duas etapas: (1) Diretriz Urbanística e (2) Anuência Metropolitana. A Diretriz Urbanística, conforme art. 2º do Decreto n.º 48.254/2021, é um documento técnico que estabelece orientações e requisitos urbanísticos específicos para a elaboração dos projetos de loteamento nos municípios da RMVA, destinado a garantir o atendimento à legislação em vigor aplicável para a observância do planejamento urbano correspondente.
Já a Anuência Metropolitana, de acordo com o art. 2º do Decreto n.º 48.254/2021, é o atestado de conformidade dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com a legislação em vigor e com as diretrizes para o desenvolvimento urbano metropolitano, emitido por Agência de Desenvolvimento Metropolitano, na forma de certidão de anuência e de selo de anuência, previamente à aprovação dos projetos pelos municípios.