Com o objetivo de aumentar a arrecadação, a prefeitura lançou uma campanha de incentivo ao emplacamento de veículos em Santana do Paraíso. A iniciativa consiste no ressarcimento, total ou parcial, de despesas para pessoas físicas e jurídicas, que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no município.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelo município é investido em infraestrutura de ruas e avenidas da cidade onde o veículo está registrado. “Muitos moradores de Santana do Paraíso realizam o emplacamento em Ipatinga e, com isso, o município deixa de arrecadar impostos que seriam revertidos em mais obras e melhorias para mais ruas da cidade”, aponta o prefeito de Santana do Paraíso, Bruno Morato.
O ressarcimento será no valor de R$ 250. Para ter direito a receber o incentivo, o valor venal do veículo deve ser superior a R$ 20.000, no caso de veículos novos e usados. Já para ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores, novos e usados, o valor venal deve ser superior a R$ 60.000. Motocicletas, novas e usadas, devem possuir valor venal superior a R$ 10.000. O valor venal é o utilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para fins de lançamento do IPVA.
Os interessados em participar da campanha devem protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação e apresentar os seguintes documentos: comprovação de propriedade do veículo automotor; comprovação de que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de Santana do Paraíso, com transferência ou emplacamento efetivado dentro do prazo de vigência da campanha, no caso de transferência para o município de Santana do Paraíso, documento que comprove que o veículo automotor transferido se encontrava anteriormente licenciado em outro município; cópia do comprovante de residência; cópia dos comprovantes dos valores gastos e dados bancários do proprietário do veículo (conta corrente).
A campanha não abrange veículos que desempenhem atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas; veículos automotores de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado e/ou público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; veículos que se encontrem em situação de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais ou que o automóvel possua valor venal inferior aos previstos.
O pagamento do incentivo será realizado em até 180 dias após o deferimento do requerimento administrativo. O incentivo fica limitado a 40 pagamentos mensais, sendo que caso os requerimentos ultrapassem esse valor dentro de um determinado mês, o processamento dos pagamentos excedentes será direcionado para o mês seguinte, observando a ordem cronológica dos requerimentos. A campanha fica em vigor até o dia 31 de dezembro de 2023.