Foi sancionada a Lei nº 4.542, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT. Por meio dela, contribuintes pessoa física e também pessoa jurídica recebem incentivos para saldar uma série de débitos inscritos em Dívida Ativa no município de Ipatinga. Os descontos oferecidos facilitam a muitas empresas e munícipes a normalização de sua situação fiscal, reduzindo os impactos financeiros causados por débitos em atraso.
O chefe do Executivo externa a satisfação de anunciar o PERT, principalmente para as empresas que têm pendências perante o município. E acrescenta que, com essa iniciativa, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar sua situação, cumprir com suas obrigações fiscais e se manter em dia com as suas atividades.
“Como gestor público, estou sempre em busca de soluções que possam melhorar a vida dos nossos cidadãos e fortalecer a economia local. Assim, juntos, podemos construir um futuro melhor para a nossa cidade. Sabemos que muitas empresas têm enfrentado dificuldades financeiras em razão da crise econômica que tem afetado todo o país. E é por isso que estamos oferecendo essa alternativa para que elas possam se reerguer e continuar gerando emprego e renda para a população”, destacou o prefeito Gustavo Nunes.
A lei concede perdão de juros, multa e outros acréscimos exclusivamente para débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento –TLLF, Taxa de Licença e Fiscalização de Obras – TLFO, Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental – TLFA, Taxa de Licença e Fiscalização Sanitária – TLFS e Taxa de Gerenciamento de Transporte Público – TGTP.
PRAZO-LIMITE E CONDIÇÕES ESPECIAIS
Aprovado por unanimidade no Legislativo, é importante salientar que a vigência do programa é limitada até o dia 31 de julho de 2023. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar suas pendências fiscais com até 100% de isenção de juros e multas, para pagamento à vista, ou descontos de 90% a 40%, por meio de parcelamento em até 48 vezes.
A adesão ao programa implica na confissão e aceitação dos débitos tributários e na renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em relação aos mesmos. Por isso, o contribuinte deve avaliar cuidadosamente a conveniência de aderir ao programa, considerando suas condições financeiras e as oferecidas pelo programa.
De acordo com o secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Shinzato, contribuintes que por ventura apresentarem divergências nas informações prestadas ao fisco poderão retificá-las e recolher possíveis diferenças nos tributos através de Autodenúncia.
“Esperamos que essa medida possa contribuir para fortalecer a economia local e trazer mais prosperidade para todos os nossos munícipes. Essa pode ser uma oportunidade valiosa para o contribuinte reduzir sua carga tributária e, ao mesmo tempo, ajudar a impulsionar o crescimento econômico por meio de incentivos fiscais”, projeta o secretário.