A Justiça do Estado do Maranhão, determinou ontem (23), que o Facebook deve indenizar oito milhões de brasileiros por danos morais. O valor estipulado para a indenização foi de R$ 500 para cada um dos usuários da rede social que tiveram dados pessoais vazados em 2021.
Além disso, a sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís ordenou o pagamento de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
Segundo o site O Imparcial, a decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso, mas, se confirmada a determinação judicial, o Facebook deve ter que desembolsar algo em torno dos R$ 4 bilhões, se somados todos os valores a serem indenizados.
De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, que proferiu a sentença, o Facebook agiu de forma negligente ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais dos usuários.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, pontuou o magistrado.
Entre os dados vazados estavam número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho. Aproximadamente 533 milhões de usuários foram atingidos, em 106 países. Desses, 8.064.916 são brasileiros e, na época do vazamento, tiveram as informações pessoais colocadas à venda por um hacker que cobrou até mais de R$ 1700 pelos materiais.
JUIZ ACOLHEU PEDIDO DE AÇÃO CIVIL COLETIVA
A sentença proferida foi após a análise dos pedidos feitos pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) por meio de Ação Civil Coletiva. No processo, a organização argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, os dados pessoais.
Na decisão, o juiz Martins relembrou que a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, assegurada pela Constituição Federal, é um direito fundamental inviolável e passível de indenização em caso de violação.
O magistrado destacou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e citou o Marco Civil da Internet, em que trata sobre o respeito à privacidade e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor, respectivamente.
“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso Cambridge Analytics, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou o juis Martins.
Apesar da somatória dos valores a serem indenizados representar uma quantia considerável, o juiz explicou que, individualmente, o valor não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional.
“No Brasil, ao contrário do que ocorre nos EUA e Europa, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou.