O exame de DNA realizado pelo apresentador e dono do SBT, Silvio Santos, atestou que ele não é o pai biológico de Clemozeide Lundgren, de 72 anos, mulher que alegava ser sua filha. O resultado do teste, que saiu em setembro do ano passado, foi divulgado ontem (13) pelo colunista Gabriel Perline, do site iG.
A coleta do material genético foi feita em 30 de agosto do ano passado, e o resultado saiu no dia 8 de setembro. De acordo com o laudo, “houve exclusão da paternidade biológica na análise comparativa do DNA do Sr. Senor Abravanel em relação a Clemozeide Terezinha Lundgren”.
– Os resultados laboratoriais obtidos após a tipificação de 46 locos genéticos do DNA dos periciados foram analisados, confirmados e reconfirmados por meio de exames genéticos de prova, de contraprova e re-retroprova – diz o documento.
A mulher, porém, recorreu à Justiça, pedindo a realização de um novo exame. Como justificativa, Clemozeide alegou que os advogados de Silvio informaram que ele não poderia comparecer ao local da coleta, mas que poderia receber a equipe em sua casa. No entanto, segundo a mulher, ela e seus representantes não tiveram a entrada liberada na residência e não acompanharam o teste.
Na contestação, Clemozeide informou ainda que apenas um homem chamado Salmo Raskim, perito contratado pela família do empresário, viu a realização do exame. Outra questão levantada pela defesa da mulher é que o laboratório indicado pela Justiça para realizar o procedimento não conseguiu realizar a coleta de sangue, porque Silvio havia feito um teste sanguíneo no dia anterior.
Por essa razão, segundo ela, foi sugerido que o empresário fizesse o teste por meio de mucosa oral, mas os profissionais do laboratório indicado pela Justiça informaram que não haviam levado o equipamento necessário. Com isso, outro laboratório, de nome GENE, indicado pela equipe de Silvio, foi acionado para fazer a coleta.
Diante do quadro, os advogados de Clemozeide afirmaram que o processo teria uma série de dúvidas e pediram um novo teste. No entanto, para o juiz Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, não existiria margens para acreditar que tenha havido qualquer interferência que pudesse comprometer o resultado do exame.
– Julgo improcedentes os pedidos declaratórios de paternidade e de retificação de assentamento de nascimento, ora apreciados, e assim o faço com resolução do mérito – completou o magistrado.