Uma instrução normativa publicada ontem (31/07), pelo Ministério da Gestão substitui o controle de ponto dos servidores civis federais por um monitoramento da entrega de resultados. A norma também dita novas regras para o trabalho remoto na administração pública federal.
Servidores de ministérios, autarquias e órgãos vinculados são alvo da norma. Cada instituição terá de fazer a adesão ao novo modelo de gestão de pessoal, chamado de Programa de Gestão e Desempenho. Nesta etapa, informará quais são as atividades cujos servidores entrarão no novo regime e o número de funcionários.
Sem o controle de ponto, esses servidores poderão ser requisitados para o modelo de trabalho presencial, remoto ou híbrido, a depender dos gestores e das atividades de cada órgão. Hoje, segundo estimativas do Ministério da Gestão, 5% do funcionalismo federal (cerca de 20 mil pessoas) está sob trabalho remoto.
No caso de servidores que fazem o teletrabalho do exterior, o limite estabelecido na norma é o de que somente até 2% do efetivo no novo modelo de gestão de cada órgão poderá estar fora do País. Só quem tiver passado pelo primeiro ano do estágio probatório poderá aderir ao teletrabalho.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão, Roberto Pojo, a mudança altera a lógica do gerenciamento do trabalho no serviço público da disponibilidade para a entrega de resultados.