Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Política

Deltan cassado: juristas contestam decisão do TSE e apontam ‘abuso’

Para o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, “Não se pode estender norma punitiva por meio de analogia ou uma interpretação ilática”

Cid Miranda por Cid Miranda
17 de maio de 2023
em Política
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Deltan cassado: juristas contestam decisão do TSE e apontam ‘abuso’

Deltan Dallagnol foi cassado na noite dessa terça-feira (16) – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) gerou debate sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa no mundo jurídico. Uma das vertentes é a de que houve “erro” da Corte Eleitoral, com a “ampliação” das hipóteses de inelegibilidade. O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior (governo FHC) vê “arbítrio” na decisão do TSE e aponta ainda a violação da presunção de inocência – alguém somente será considerado culpado, perante a Justiça, após condenação definitiva.

“Acho que houve um grande erro do TSE. Eu fui sempre muito crítico da atuação do Dallagnol, mas, mais do que desgosto com a atuação dele, eu tenho o repúdio ao arbítrio. E houve um arbítrio”, afirmou Miguel Reale Júnior ao Estadão. “Não é por que Dallagnol praticou erros passados que se deve injustamente puni-lo com inelegibilidade”, afirmou.


Na mesma linha, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei vê “incongruências” na decisão do TSE. Ele avalia que foi feita uma “conta de chegada” no julgamento – construiu-se um caminho de argumentos para se chegar à conclusão. “Talvez, se o personagem fosse outro, o resultado seria diferente”, disse o professor.

Reale Júnior afirmou que a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa serve para casos de ex-integrantes do Ministério Público ou do Judiciário que tenham deixado o cargo com pendência de processo administrativo disciplinar (PAD).

No caso de Deltan, não havia nenhum PAD aberto quando ele saiu da Procuradoria da República no Paraná, em novembro de 2021. “Ele tinha apurações preliminares em curso, muitas delas de relevo mínimo. Então, cassaram o mandato com base em apurações preliminares, que nem tinham se transformado em processo administrativo, dizendo que ele poderia ser condenado no PAD”, disse.

Segundo o jurista, normas punitivas, como a Lei da Ficha Limpa, que restringe direitos políticos, devem ser interpretadas de “forma restrita”. Para Reale Júnior, houve uma extensão da hipótese de inelegibilidade, ligada ao PAD, para caso de apurações preliminares. O ex-ministro da Justiça vê “abuso”. “Não se pode estender norma punitiva por meio de analogia ou uma interpretação ilática”, afirmou.

Na mesma linha, Mafei explica que a Lei da Ficha Limpa “traçou a risca” de um dos casos de inelegibilidade na existência de um procedimento administrativo disciplinar. Segundo ele, o marco foi estabelecido “justamente para não haver casuísmo”. Mafei também entende que houve, no caso, ampliação das hipóteses de inelegibilidade, abrindo caminho para questionamentos – “como quando há condenação em duas instâncias ou quando uma pessoa é alvo de 15 inquéritos sendo que em um deles pode advir condenação”.

Segundo o professor, o entendimento pode tornar mais “fácil” o reconhecimento de inelegibilidade de funcionários públicos, em especial de carreiras da polícia, do Ministério Público e Receita.

Fora a interpretação da Lei da Ficha Limpa, Mafei considera que o caso de Deltan não é de “fraude à lei”, como entendeu o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação que culminou na cassação do deputado. Tal termo descreve uma espécie de “vício” no ato do ex-procurador – para Gonçalves, o deputado cassado praticou conduta que, à primeira vista, “consistiria em regular exercício de direito”, mas, na verdade, acaba por burlar a lei.

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO

O professor Mafei explica que tal “vício” é verificado quando uma pessoa pratica um ato “não visando seus efeitos próprios”. Ele cita o exemplo de uma pessoa que, no curso de uma ação de execução – fase de cumprimento da sentença, quando o condenado tem de pagar multas – faz doações para familiares com o intuito de escapar de medidas que atinjam seu patrimônio.

No caso de Deltan, para Mafei, a renúncia ao cargo de procurador se deu “visando os fins próprios” do ato – a possibilidade de o ex-chefe da Lava Jato se candidatar na eleição de 2022.

*Estadão
Tag: cassação do deputadointerpretação da Leimundo jurídico
Postagem anterior

Governo Lula pagou feira do MST, que fez teatro para prender ‘bolsonaristas’

Próxima postagem

Baixas temperaturas aumentam crises alérgicas respiratórias e exige cuidado redobrado

Leia também

Governo Lula articula para criar CPI no Senado e driblar CPMI do INSS
Política

Governo Lula articula para criar CPI no Senado e driblar CPMI do INSS

21 de maio de 2025
CCJ aprova fim da reeleição e unifica mandatos a partir de 2034
Política

CCJ aprova fim da reeleição e unifica mandatos a partir de 2034

21 de maio de 2025
Bolsonaro rejeita exílio e diz que não vai sair do Brasil: “Me prendam”
Política

Bolsonaro rejeita exílio e diz que não vai sair do Brasil: “Me prendam”

16 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Movimento Pró-Vidas da BR-381 irá participar de evento sobre Inovação em Rodovias

    Movimento Pró-Vidas da BR-381 irá participar de evento sobre Inovação em Rodovias

    21 de maio de 2025
  • Novas funções no Diário Escolar Digital melhoram gestão e trabalho dos educadores em MG

    Novas funções no Diário Escolar Digital melhoram gestão e trabalho dos educadores em MG

    21 de maio de 2025
  • Saiba como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

    Saiba como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

    21 de maio de 2025
  • Governo Lula articula para criar CPI no Senado e driblar CPMI do INSS

    Governo Lula articula para criar CPI no Senado e driblar CPMI do INSS

    21 de maio de 2025
  • CCJ aprova fim da reeleição e unifica mandatos a partir de 2034

    CCJ aprova fim da reeleição e unifica mandatos a partir de 2034

    21 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?