Imagine que você está dirigindo na pista da esquerda e na velocidade máxima permitida na via. No entanto, um outro motorista está mais rápido, atrás de você, e quer fazer a ultrapassagem. Será que você precisa dar passagem para não ser multado ou pode continuar no mesmo lugar?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é considerado infração média. Nesses casos, a penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Por outro lado, se o veículo que estiver pedindo passagem for de emergência e estiver com sirene e luzes acionadas, como caminhões de bombeiros, ambulância ou carros da polícia, por exemplo, a infração se torna gravíssima. O que muda? O valor da multa sobe para R$ 293,47 e o número de pontos aumenta para sete.
Isso acontece porque, entre as normas gerais de circulação e conduta, está escrito que “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”.
Segundo o Ministério das Cidades, do Governo Federal, a regra é clara: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.
Vale ressaltar que, caso o condutor não dê passagem sem uma solicitação, você pode pedir para que ele se desloque para a pista da direita ao dar a seta para a esquerda ou ao piscar a luz alta por um breve momento.