O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (5), a consulta de valores do Abono Salarial 2024, com as respectivas datas e o banco em que será realizado o pagamento. Todas as informações sobre o benefício poderão ser consultada pelos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Segundo do MTE, o calendário de pagamento do Abono Salarial foi unificado em 2024 para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. No dia 15 de fevereiro deste ano, o pagamento irá considerar o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício.
Para este calendário, 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões aos cofres públicos. Deste total, 21,9 milhões de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2,8 milhões possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor do Abono Salarial pode variar entre R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.
“A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população”, afirmou, em nota publicada no seu site, o MTE.
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade no depósito.
O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Outra novidade é a uniformização do calendário de pagamento, que passa a ter como referência o mês de nascimento do beneficiário para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
“Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da CTPS”, continua a nota.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL 2024
Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL NA CAIXA
O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL NO BANCO DO BRASIL
O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento.
Informações adicionais sobre o Abono Salarial 2024 podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).