A recente reforma tributária trouxe significativas mudanças no imposto sobre heranças e doações, impactando tanto o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) quanto outros tributos sobre o patrimônio. Algumas dessas alterações já entraram em vigor no final de 2023, enquanto outras ainda aguardam a aprovação de leis pelo Congresso e governos estaduais, com previsão de implementação para 2025 ou 2026.
Embora o foco principal da reforma seja o novo sistema de tributação do consumo, foram realizadas importantes modificações nos impostos sobre patrimônio, incluindo o ITCMD, cujas alíquotas variam entre 1% e 8%, dependendo do estado.
MUDANÇAS IMPLEMENTADAS NO ITCMD
Uma das principais mudanças no ITCMD é a determinação de que o imposto compete agora ao estado onde o falecido era domiciliado ou onde reside o doador. Anteriormente, o tributo era pago no local onde o inventário ou arrolamento era processado, o que permitia a manipulação do local do inventário para reduzir o imposto a pagar, devido às variações nas alíquotas estaduais.
Apesar dessa mudança, no caso de imóveis e direitos a eles relacionados, o ITCMD continua sendo de responsabilidade do estado onde o bem está localizado, sem alterações nesse aspecto.
Essas modificações visam tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, eliminando brechas que permitiam a evasão fiscal e garantindo uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre os estados.
ALÍQUOTAS ESTADUAIS DEVEM MUDAR
Os estados ficaram obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor.
A regulamentação dessa questão faz parte de um projeto do governo federal que deve ser votado na Câmara neste semestre. Entre as novidades está a obrigação de que os governadores cobrem a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (hoje de 8%) sobre grandes patrimônios, cujo valor será definido pelos próprios estados.
A maioria dos governos já faz a cobrança progressiva. As exceções são São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.
Qualquer mudança só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade e também o prazo de 90 dias após aprovação da regulamentação federal e também das futuras leis estaduais.
O QUE NÃO FOI ALTERADO
A alíquota máxima continua em 8%, valor que só pode ser alterado pelo Senado. Há propostas nesse sentido, mas que nunca andaram no Congresso. Estados que já têm imposto progressivo não precisam alterá-lo.
TRIBUTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
O grupo de trabalho da Câmara que trata do projeto de regulamentação da reforma decidiu autorizar os estados a tributarem os recursos aportados em planos de previdência privada (como no caso dos fundos VGBL) transmitidos a beneficiários por meio de herança. Alguns estados já fazem essa cobrança, mas há questionamentos no Judiciário.
Não serão alvo de cobrança os valores que tenham sido aportados há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador no caso do VGBL. O objetivo é evitar transferências nos últimos anos de vida da pessoa para fugir do imposto. Essa questão ainda precisa do aval do Congresso.
NOVA ISENÇÃO PARA IGREJAS
A reforma prevê que o Congresso poderá aprovar lei colocando fim à cobrança nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, inclusive para beneficiar organizações ligadas a igrejas e institutos científicos e tecnológicos.
HERANÇAS NO EXTERIOR
O Congresso também colocou na Constituição autorização para cobrança do ITCMD sobre herança de quem possuía bens fora do país ou era residente ou teve inventário processado no exterior.
Alguns estados já haviam tentado fazer essa cobrança no passado, mas suas leis foram consideradas inconstitucionais. Agora, os governadores devem tentar aprovar novas leis estaduais para fazer a cobrança.
O QUE O CONTRIBUINTE PODE FAZER
Desde o ano passado, muitos contribuintes têm procurado escritórios de advocacia para analisar a possibilidade de antecipar doações em vida.
A recomendação da maioria dos especialistas é que se faça neste momento uma avaliação e possível reorganização do patrimônio. Isso pode ser mais complexo, por exemplo, no caso de transmissão de participação em empresa na qual o doador quer manter o controle.
As transmissões precisam contar muitas vezes com cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão na doação de imóveis, além da questão da governança em participações societárias.
O objetivo é deixar tudo preparado para a eventual aprovação de novas alíquotas que elevem essa tributação. Nesse caso, os contribuintes terão, no mínimo, 90 dias para fazer a transmissão pagando o imposto com as alíquotas atuais.