Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

Ipatinga reforça o combate à violência feminina com a nova Lei 14.994/24

A lei amplia a pena para casos de feminicídio, que pode chegar a 40 anos, além de aumentar as punições para quem descumprir medidas protetivas

Cid Miranda por Cid Miranda
31 de outubro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Ipatinga reforça o combate à violência feminina com a nova Lei 14.994/24

Combate à violência feminina (Foto: Secom/PMI)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Outubro trouxe um importante avanço na luta contra a violência sofrida pelas mulheres. A Lei 14.994/24, que entrou em vigor no dia 10 de outubro, representa um marco nesse enfrentamento. A nova norma aumenta a pena para o crime de feminicídio e o torna autônomo no Código Penal, deixando de ser apenas uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Agora, o feminicídio possui um artigo específico no código, com a pena de reclusão elevada para 20 a 40 anos (anteriormente, a pena era de 12 a 30 anos de reclusão).


Além disso, a legislação reconhece o feminicídio como crime hediondo e define novas circunstâncias que podem agravar a pena, como o uso de veneno, tortura ou outro meio cruel, emboscada ou situações que impossibilitem a defesa da vítima, e o emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido.

A Lei 14.994/24 também amplia as medidas de proteção às mulheres. A pena para quem descumprir uma medida protetiva foi aumentada, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

“Com a entrada em vigor da Lei 14.994/24, damos um passo fundamental na proteção das mulheres e no combate à violência que elas enfrentam. Aumentar a pena para o feminicídio e reconhecê-lo como um crime autônomo é um sinal claro de que a sociedade não tolera mais essas agressões. Além disso, as novas previsões para o descumprimento de medidas protetivas reforçam a segurança das vítimas, garantindo que elas tenham mais respaldo jurídico e proteção efetiva”, avaliou a secretária de Assistência Social, Jany Mara Bartolomeu.

A gestora ainda completou sua fala salientando o papel da assistência social nesse processo. “É a partir da rede de apoio que as mulheres encontram acolhimento, orientação e, acima de tudo, a chance de reconstruírem suas vidas com dignidade e segurança. Estamos empenhados em fortalecer essa rede, trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança e assegurar que cada mulher tenha acesso à proteção que merece”.

GCM

Na semana que passou, a Guarda Civil Municipal de Ipatinga (GCM) mostrou estar atenta ao aperfeiçoamento da legislação. A GCM Vitória gravou um vídeo explicando uma das mudanças propostas na lei. Aquela ameaça ou aquela promessa de fazer algo mau, injusto e grave, com a vítima se sentindo amedrontada, também é tratada de forma diferente. A vítima agora não precisa manifestar interesse (representação) diante da ameaça contra ela para que o agressor seja processado.

“Agora independe da vontade da vítima. Então, na rua, se presenciarmos um flagrante de um crime de ameaça e a vítima disser que tem testemunhas, o procedimento é o mesmo: conduzir à delegacia de polícia para o registro da ocorrência e autuação por flagrante delito”, explicou.

TRABALHO CONJUNTO

O comandante da Guarda Civil Municipal, Paulo Moreira, explica que é uma preocupação do comando da GCM a qualificação e capacitação contínua de seus agentes para assegurar um atendimento humanizado e respeitoso às mulheres vítimas de violência. “Nesse sentido, é importante a integração de esforços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o monitoramento e acompanhamento dos casos de violência contra a mulher.  O objetivo é integrar e suplementar as ações desenvolvidas pela Delegacia de Polícia Civil e pela Polícia Militar, sem querer substituir, mas sim contribuir com o acompanhamento e apoio às mulheres vítimas, reforçando a rede de atendimento, sem sobrepor-se às competências e atribuições exclusivas desses órgãos”.

DADOS DE FEMINICÍDIO

Números da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) disponibilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) apontam que neste ano, em Ipatinga, foram registrados três feminicídios tentados e um consumado. Os dados são referentes ao período de janeiro a setembro. Em todo o Estado, foram contabilizados 193 feminicídios tentados e 108 consumados.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Números da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) também dão conta de que de janeiro a setembro, em Ipatinga, foram registradas 1.307 ocorrências de violência doméstica. Em todo o Estado, até o nono mês deste ano, são nada menos que 111.196 casos de violência doméstica.

Tag: Código Penalfeminicídioproteção às mulheresviolência feminina
Postagem anterior

Operação Shopper da PF desmantela esquema de produtos importados ilegais em Ipatinga

Próxima postagem

Duplicação da BR-381 deve gerar grandes investimentos nos Vales do Aço e Rio Doce

Leia também

Trump planeja classificar PCC e CV como terroristas contrariando governo Lula
Segurança

Trump planeja classificar PCC e CV como terroristas contrariando governo Lula

16 de maio de 2025
Projeto de lei bloqueia cobrança irregular de beneficiários do INSS
Segurança

Projeto de lei bloqueia cobrança irregular de beneficiários do INSS

14 de maio de 2025
Advogados denunciam violações de direitos humanos na OEA em caso do 8 de janeiro
Segurança

Advogados denunciam violações de direitos humanos na OEA em caso do 8 de janeiro

13 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    19 de maio de 2025
  • Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    19 de maio de 2025
  • Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    19 de maio de 2025
  • Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    19 de maio de 2025
  • Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    19 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?