A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 3.366/25, de autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), que concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) às doações destinadas a templos de qualquer culto e a instituições religiosas que desenvolvem ações de assistência social.
O texto foi analisado em Reunião Extraordinária do Plenário e recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 2º turno. A proposta mantém a redação aprovada no 1º turno, com alteração na versão original para uniformizar a regra apenas no âmbito estadual.
A adequação foi sugerida após a constatação de que, em nível federal, a isenção para esse tipo de doação é vedada. Com a aprovação definitiva, o projeto será encaminhado ao governador Romeu Zema (Novo) para sanção.
O PL 3.366/25 acrescenta uma nova alínea ao artigo 3º, inciso II, da Lei 14.941/2003, que trata das hipóteses de isenção do ITCD em Minas Gerais. De acordo com a justificativa do texto, o objetivo é reconhecer e apoiar o papel social desempenhado por entidades religiosas que mantêm projetos voltados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao comentar a aprovação, o deputado Lincoln Drumond destacou a relevância da medida. “Essa aprovação representa o reconhecimento do papel social das instituições religiosas. Nosso objetivo é facilitar doações que fortalecem projetos de assistência à comunidade, sem criar conflito com as regras federais”, afirmou.
A proposta tramitou pelas comissões competentes e foi aprovada em dois turnos pelo Plenário antes de seguir para sanção. Caso seja confirmada pelo Executivo, a nova lei ampliará o alcance da isenção tributária para doações com finalidade social realizadas a templos e instituições religiosas em todo o Estado.
























