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Home COVID-19

Covid-19: como deve ser a vacinação e o processo de patentes

Redação por Redação
29 de julho de 2020
em COVID-19, Saúde
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Covid-19: como deve ser a vacinação e o processo de patentes

Avanço nas pesquisas gera otimismo na população e muitas dúvidas sobre o processo

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A corrida para a produção de uma vacina segura e eficiente para o novo coronavírus enche de esperança a população de todo o mundo. Na última semana, recebemos a notícia de que a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, cuja pesquisa é feita em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, se mostrou segura e capaz de desenvolver anticorpos contra a doença.

Os primeiros resultados do ensaio foram divulgados na revista científica The Lancet e mostram que as pessoas que receberam a imunização produziram anticorpos e glóbulos brancos para combater o vírus. Considerada uma das mais promissoras, a vacina não apresentou nenhum efeito colateral grave e provocou respostas imunes com anticorpos e células T. 


Apesar dos avanços, os cientistas de Oxford responsáveis pela pesquisa alertam que, obrigatoriamente, três fatos devem ocorrer antes que as doses sejam distribuídas em larga escala. A comprovação que a vacina funcione em estágio avançado; a fabricação de doses em larga escala; e a licença dos órgãos regulatórios, para uso emergencial. O imunizante pode estar disponível até o final deste ano, mas não há certeza de que isso irá, de fato, acontecer.

Como a ansiedade é grande, dúvidas já começam a aparecer: todos poderão se vacinar no mesmo momento? De quem será a prioridade, nas primeiras etapas de vacinação? “No Brasil, a distribuição de vacinas é realizada por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. É um Programa vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), compartilhado com as Secretarias Estaduais e Municipais”, explica a advogada especialista em direito médico Mérces da Silva Nunes. 

Quando uma ou mais vacinas tiverem sua eficácia comprovada, a produção será imediatamente iniciada. “E caso a quantidade de vacinas não for suficiente para toda a população no momento de iniciar o PNI, é o Ministério da Saúde que deverá definir para qual público se destina o estoque existente”, relata a advogada.

QUEBRA DE PATENTES

Como estamos em uma situação de emergência sanitária global, existe uma expectativa em relação aos direitos de fabricação e comercialização das vacinas por parte dos laboratórios e indústrias farmacêuticas envolvidos nas pesquisas. Alguns grandes laboratórios mundiais, como Pfizer, Merck e Moderna, já anunciaram que, caso tenham sucesso na produção e aprovação, não vão abrir mão de seus lucros para vender as vacinas a preço de custo.  Já a biofarmacêutica anglo-sueca AstraZeneca, que é parceira da Universidade de Oxford, já divulgou que irá vender as doses a preço de custo em todo o mundo.

A especialista explica que, mesmo em uma situação de emergência sanitária global, a legislação internacional respeita e protege os direitos de propriedade industrial e os privilégios do idealizador. “Pode ser que o laboratório ou a indústria farmacêutica decida compartilhar, por meio de transferência de tecnologia, o processo de produção da vacina. Mas, caso isso não ocorra, os países deverão adquirir diretamente dos detentores dos direitos de patente”, informa. 

Mas, apesar da legislação respeitar e proteger os direitos de propriedade industrial, em casos de emergência nacional, diante da impossibilidade de o titular da patente atender a uma determinada situação, existe previsão na legislação para uma licença compulsória de medicamentos, em caráter excepcional, prevista na Lei nº 9279/96. “Apesar de seu caráter excepcional, essa licença compulsória é um meio legal de dar efetividade ao direito humano à saúde, ficando assegurado ao seu titular o direito à legítima remuneração, consideradas as circunstâncias de mercado e o preço de produtos similares”, finaliza a advogada.

Tag: coronavírusCovid-19vacina
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