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Home Segurança

Justiça Eleitoral de Ipatinga impõe nova sentença contra redes sociais

Redação por Redação
4 de novembro de 2020
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Justiça Eleitoral de Ipatinga impõe nova sentença contra redes sociais

Um dos vídeos possui imagens com candidatos a prefeito e vice dançando na frente da prefeitura

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A juíza Elimar Boaventura Condé Araújo, da 130ª Zona Eleitoral de Ipatinga, determinou mais uma vez, nesta terça-feira (3), que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. providencie o “bloqueio do compartilhamento de vídeos” que fazem a “veiculação de mensagem trucada” que denigrem a imagem do prefeito da cidade, candidato à reeleição.

A primeira liminar favorável obtida pelo prefeito Nardyello Rocha contra as fake news foi publicada no dia 23 de outubro. O Facebook apresentou recurso, alegando não ser “provedor de aplicação” do WhatsApp, mas o prefeito contestou judicialmente, argumentando que a empresa é proprietária do aplicativo desde 2014.


Em sua nova sentença, a juíza Elimar Condé Araújo sustenta que a Lei Eleitoral 9.504/97 permite a propaganda eleitoral na internet. “Contudo, não podem ser aceitas as propagandas negativas, vexatórias e que coloquem o candidato em uma posição de ofensa à sua honra ou que o ridicularizem. Analisando-se o vídeo trazido na inicial, verifica-se que este foi o caso”, salienta a magistrada.

FUNDAMENTOS

Ainda conforme a juíza na decisão proferida nesta terça-feira: “Como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público Eleitoral, um dos vídeos possui imagens trucadas, nas quais os candidatos a prefeito e vice aparecem dançando na frente da prefeitura, e o outro tem conteúdo que hostiliza o candidato e outros servidores públicos que fazem parte de sua gestão. Tanto o uso do recurso de trucagem para ridicularização quanto à difamação e injúrias são práticas vedadas na propaganda eleitoral”.

A magistrada destaca, também, que a coligação do prefeito Nardyello Rocha juntou “prints” e os vídeos dos fatos reclamados, com identificação do endereço das postagens. “Para cumprimento das medidas na internet, a identificação do endereço de postagem é suficiente para cumprimento das medidas solicitadas. O provedor de aplicação, embora não seja o responsável pelo conteúdo do vídeo veiculado por terceiros, é aquele que tem o poder de excluí-lo”, justifica a magistrada.

A juíza determina o bloqueio de uploads e downloads dos vídeos e novas remessas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Para o prefeito Nardyello Rocha, mais uma vez a Justiça Eleitoral está fazendo a sua parte para defender o processo democrático. “Os adversários estão desesperados e podem cometer mais crimes eleitorais daqui até o dia 15 de novembro”, argumentou o prefeito.

Tag: candidatofake newsimagemJustiça Eleitoralprefeitoredes sociais
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