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Animais em via pública pode gerar penalidade em Ipatinga

Cid Miranda por Cid Miranda
17 de agosto de 2020
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Animais em via pública pode gerar penalidade em Ipatinga

Prefeitura realizou o recolhimento de 371 animais soltos em áreas indevidas do município de janeiro a julho deste ano

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Além do risco de causar acidentes de trânsito, soltar animais em vias e outros espaços públicos pode gerar apreensão e multa. Em Ipatinga, as sanções estão previstas na Lei 375 de 1972, que veda em seu artigo 129 a permanência de animais nos logradouros públicos do município.

A legislação garante ainda a autorização do município para recolher os animais e permitir a liberação mediante pagamento de multa. Apenas no período de janeiro a julho deste ano, a prefeitura já apreendeu 371 animais encontrados em áreas indevidas. Muitas das apreensões foram feitas a partir de demandas apresentadas pela comunidade.


É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal solto em locais indevidos pode responder pelos danos causados por este. A compreensão é de que é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Na hipótese de haver algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização.

Em Ipatinga, a legislação em vigor prevê um encargo de 10 a 50 UFPI’s para a retirada de equinos ou muares apreendidos, dentro de um prazo de 30 dias. Ainda, há uma multa de 9% da UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga) por dia. Em 2020, o valor da UFPI é de R$ 119,79. Depois do prazo, não sendo os animais reclamados, eles podem ser destinados a leilão.

IMPLICAÇÕES

“Nossa maior preocupação é em relação aos riscos que estes animais podem causar à população de uma forma geral. Soltos nas ruas, eles são potenciais causas de acidentes, sujeitos a gerar, além de danos à vida humana e ao patrimônio, à integridade do próprio animal. Lembramos que toda a responsabilidade para a manutenção do animal é de seu dono, bem como é para ele que são destinadas as punições previstas em lei.

Por último, destacamos que além das punições administrativas, há a possibilidade de o proprietário responder, se identificado, por maus-tratos ao animal apreendido e ser responsabilizado por fatalidades eventualmente causadas, decorrentes da irresponsabilidade no cuidado com o bicho”, disse o gerente de Fiscalização da prefeitura, Luiz Taveira.

Tag: animaismultapenalidades
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