Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

STF declara inconstitucional Taxa de Incêndio de Minas Gerais

Redação por Redação
18 de agosto de 2020
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 1 min lido
A A
0
STF declara inconstitucional Taxa de Incêndio de Minas Gerais

Corpo de Bombeiros terá que ser financiado pelos impostos pagos ao Estado

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Foi declarada nesta terça-feira, 18, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411.

Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiado, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o Roscoe.


Tag: CBMGFiemgTaxa de Incêncio
Postagem anterior

Aperam Bem Maior apresenta história do ballet “O Quebra Nozes”

Próxima postagem

Secretarias capacitam comerciantes contra a Covid-19 em Timóteo

Leia também

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço
Sem Categoria

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço

21 de setembro de 2026
Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga
Sem Categoria

Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga

9 de setembro de 2026
Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Presidente da Cenibra recebe prêmio de liderança em Minas

    Presidente da Cenibra recebe prêmio de liderança em Minas

    8 de outubro de 2026
  • Projeto Pega Leve conquista prêmio de gestão em Minas

    Projeto Pega Leve conquista prêmio de gestão em Minas

    8 de outubro de 2026
  • Flávio Bolsonaro lidera disputa presidencial no segundo turno

    Flávio Bolsonaro lidera disputa presidencial no segundo turno

    8 de outubro de 2026
  • Menina viveu junto a macacos em floresta na Colômbia

    Menina viveu junto a macacos em floresta na Colômbia

    8 de outubro de 2026
  • Flávio Bolsonaro descarta cortes em aposentadorias e no BPC

    Flávio Bolsonaro descarta cortes em aposentadorias e no BPC

    8 de outubro de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?