A Justiça Estadual deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para que o município de Santana do Paraíso, no Vale do Aço, cumpra as diretrizes da onda roxa, fase mais restritiva do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira alertou que a ocupação dos leitos de UTI adulto para pacientes com Covid-19 está bem acima do percentual de 109%. Destacou, ainda, que o número de demandas judiciais ajuizadas naquela comarca para obrigar que o Estado disponibilize leitos para pacientes graves reforça a importância da liminar concedida em favor da AGE-MG.
CORONEL FABRICIANO
Ainda no Vale do Aço, o município de Coronel Fabriciano também está obrigado a seguir os protocolos da onda roxa. A determinação veio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Facchin, que acolheu a tese da AGE-MG e indeferiu o pedido de liminar do Executivo municipal. Com isso, também está proibida na cidade, por exemplo, a abertura de serviços não essenciais.
Em sua decisão, o ministro citou que o STF já se manifestou favorável à implementação, pelos Estados, de planos como o Minas Consciente, com base na competência dos entes federados “para estabelecer medidas restritivas, caso entendam necessário, na intenção de conter a pandemia e o contágio do vírus”.
SÃO LOURENÇO
No Sul de Minas, no município de São Lourenço, a fase mais restritiva do plano estadual também deve ser seguida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Justiça estadual também concordou com a tese da AGE-MG e determinou que, em até 24 horas, o município suspenda o Decreto municipal 8.264. A legislação local autorizava o funcionamento de serviços considerados não essenciais, como barbearias, academias, salões de beleza, manicure, pedicure e similares, e autoescolas.
Segundo o juiz Fernando Antônio Junqueira, o descumprimento, por parte do município de São Lourenço, das medidas restritivas impostas pelo Minas Consciente, “extrapola o princípio constitucional da autonomia administrativa, haja vista que os atos praticados pela administração municipal possui potencial para ocasionar grave lesão à saúde pública dos munícipes locais, como também afetar e ocasionar prejuízos ao combate à pandemia em toda a região do Sul de Minas”.
A liminar veio acompanhada da informação de que o percentual de ocupação de leitos na cidade já atingiu 108%, o que reforça a necessidade de medidas restritivas para combater a disseminação do vírus.