Em agravo interno, o desembargador Belizário de Lacerda reforma a sua decisão e coloca o município de Coronel Fabriciano de novo na onda roxa, a fase mais restritiva do programa Minas Consciente. O Governo de Minas Gerais entrou com novo recurso e conseguiu derrubar a liminar que determinava o fechamento do comércio não essencial na cidade. A decisão foi tomada 19h30 desta sexta-feira (26)
O desembargador informou que houve um mal-entendido. Segundo ele, o Estado não havia deixado claro a obrigatoriedade dos municípios em aderir à onda roxa.
DESPACHO
Em seu novo despacho, o desembargador Belizário argumenta que “ao contrário da premissa adotada na decisão recorrida, verifica-se, portanto, que a norma estadual impõe a obrigatoriedade de observância do protocolo “Onda Roxa” pelos municípios, independentemente da adesão ao Plano Minas Consciente”, explicou na nova decisão. Belizário citou que o ministro Luiz Fux, Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade de decreto semelhante do Estado de São Paulo.
Finalizando a sentença, o desembargador cita: “Em homenagem ao mais recente entendimento externado pela Excelsa Corte e tendo em vista a real possibilidade de que a inobservância do protocolo da Onda Roxa pelo Município de Coronel Fabriciano venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado de Minas Gerais como forma de fazer frente ao enfrentamento da Pandemia, RECONSIDERO A DECISÃO ORA RECORRIDA. (…) ficando, por conseguinte, reestabelecidos os efeitos da decisão liminar do Juízo da Vara de Fazenda Publica da Comarca de Fabriciano. Diante da reconsideração, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO INTERNO”.