Como forma de amenizar os impactos econômicos provocados pela pandemia por Covid-19, a Prefeitura de Timóteo prorrogou alguns prazos de pagamento do IPTU 2021. O Decreto 5.421, assinado pelo prefeito Douglas Willkys, foi publicado nesta quarta-feira, 31 de março. A primeira parcela ou pagamento em cota única que venceu no dia 15 de março, teve a data de vencimento alterada para 15 de abril. Para o pagamento à vista continua valendo o desconto de 10% sobre o valor do imposto.
A segunda parcela, cujo vencimento estava programado para 15 de abril, foi transferido para 7 de dezembro deste ano. As demais parcelas permanecem com o vencimento original dos carnês enviados. “Essa foi a forma que encontramos para tentar minimizar os efeitos da pandemia que vem se refletindo negativamente na geração de emprego e no aumento da informalidade com a diminuição da circulação de renda”, explicou o prefeito Douglas Willkys.
Os contribuintes não precisam imprimir novas guias, pois os bancos foram comunicados pela Prefeitura a aceitá-las sem precisar trocar. A segunda via da guia do IPTU pode ser impressa no Portal da Prefeitura (www.timoteo.mg.gov.br), clicando no ícone Cidadão e depois IPTU Consulta. O link é http://iptu.timoteo.mg.gov.br:8082/eiptu/. A consulta pode ser feita pro meio do número de inscrição imobiliária e do CPF do proprietário ou CNPJ.
O parágrafo primeiro do decreto 5.421 determina que “a prorrogação do prazo não implica em restituição de valores já recolhidos”. Já de acordo com o parágrafo 2º, a prorrogação do prazo não se aplica aos processos de transferência de propriedade, devendo-se quitar o IPTU para a referida transferência de titularidade. Em caso de dúvidas os telefones de contato para agendamento são o 3847-4739 (Prefeitura de Timóteo) e 3849-1633 (Posto de atendimento na Rodoviária).
LOTES VAGOS
Os proprietários de lotes vagos ou com construção em andamento deverão imprimir a guia de IPTU exclusivamente nos endereços mencionados, haja vista que elas não serão enviadas pelos Correios. A maioria desses imóveis não possui numeração fixa o que causa desperdício de recursos públicos com a impressão e a taxa de postagem das guias.
Tabela Atualizada
Parcela Vencimento
Cota Única 15/04/2021
1ª 15/04/2021
2ª 07/12/2021
3ª 14/05/2021
4ª 15/06/2021
5ª 13/07/2021
6ª 13/08/2021
7ª 14/09/2021
8ª 13/10/2021
9ª 12/11/2021
10ª 14/12/2021