Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Educação

Lei garante vaga em escola pública para filhos de vítimas de violência doméstica em Timóteo

Cid Miranda por Cid Miranda
5 de maio de 2021
em Educação
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Lei garante vaga em escola pública para filhos de vítimas de violência doméstica em Timóteo

Para garantir esse direito, a mulher vitima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula cópia do Boletim de Ocorrência

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Prefeitura de Timóteo sancionou a Lei nº 3.375 que dispõe sobre a garantia do direito de preferência de mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, crianças e adolescentes sob a sua guarda.

O artigo 1º da lei determina que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual nos termos da Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, terá direito de preferência à matrícula de seus filhos menores, crianças e adolescentes, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas escolas municipais de Timóteo.


Para garantir esse direito, a mulher vitima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade policial,  na qual conste a intenção de representar judicialmente contra o agressor ou cópia de decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência, conforme o artigo 23 da Lei Maria da Penha.

O parágrafo único da lei municipal determina que os dados referidos ao benefício sejam mantidos em sigilo pela instituição educacional para que as crianças e adolescentes não sofram discriminação no ambiente escolar em razão desse direito.

POLÊMICA

A Lei nº 3.375 é de autoria do vereador Thiago Torres e foi alvo de polêmica durante a sessão da Câmara na qual o também vereador Geraldo Gualberto que, além de votar contrariamente a matéria, deu a entender que o projeto de lei do colega possuía um viés para beneficiar somente crianças e filhos de mulheres agredidas no ambiente doméstico.

O vereador Gualberto chegou a se referir de forma desrespeitosa dizendo que “mulher de bandido não pode ter mais prioridade que uma mulher amada pelo marido”.  Não contente ele ainda emendou: “Se nós votarmos aqui um projeto que a mulher amada tá tendo menos direito do que a mulher que apanha, ou seja, um trabalhador que cuida da sua família ao chegar em casa, dá carinho para sua esposa. Aí o outro malandrão que corta ela no coro… aí ela tem mais direito do que a mulher amada. Quero revogar aqui o meu voto, sou contrário a essa matéria”.  A atitude do vereador ganhou repercussão negativa nas redes sociais e foi alvo de protestos do Conselho dos Direitos da Mulher de Timóteo.

Tag: criançasmatrículavaga em escolaviolência doméstica
Postagem anterior

Onda amarela: Paraíso tem novo horário de funcionamento do comércio

Próxima postagem

Estado amplia imunização para gestantes, mães pós-parto e pessoas com comorbidades

Leia também

Governo Lula está desmontando universidades, diz Academia Brasileira de Ciências
Educação

Governo Lula está desmontando universidades, diz Academia Brasileira de Ciências

20 de maio de 2025
Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital
Educação

Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

20 de maio de 2025
MEC define novas regras para cursos EAD: veja o que muda
Educação

MEC define novas regras para cursos EAD: veja o que muda

19 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Minas inaugura 1º Centro de Inteligência Cibernética no combate a ataques em escolas

    Minas inaugura 1º Centro de Inteligência Cibernética no combate a ataques em escolas

    20 de maio de 2025
  • Polícia Federal abre concurso com 1.000 vagas para cargos de nível superior

    Polícia Federal abre concurso com 1.000 vagas para cargos de nível superior

    20 de maio de 2025
  • Governo Lula está desmontando universidades, diz Academia Brasileira de Ciências

    Governo Lula está desmontando universidades, diz Academia Brasileira de Ciências

    20 de maio de 2025
  • Minas destaca compromisso com municípios durante Marcha dos Prefeitos em Brasília

    Minas destaca compromisso com municípios durante Marcha dos Prefeitos em Brasília

    20 de maio de 2025
  • Defesas contestam acusações de golpe contra militares no Supremo

    Defesas contestam acusações de golpe contra militares no Supremo

    20 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?