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Home Gerais

DER de Minas Gerais adota o Sistema de Notificação Eletrônica

Cid Miranda por Cid Miranda
2 de junho de 2021
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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DER de Minas Gerais adota o Sistema de Notificação Eletrônica

Com a adesão do Departamento de Estradas de Rodagem, todas as multas do estado podem ser recebidas eletronicamente e pagas com desconto de até 40%

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Todas as multas por infrações de trânsito ocorridas nas vias estaduais mineiras agora podem ser recebidas por aplicativo e pagas com desconto de até 40%. Na última quinzena de maio, o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia desenvolvida pelo Serpro para o Denatran, que permite o envio eletrônico das autuações. No país, já são 25 órgãos estaduais e 570 municipais que aderiram ao SNE. Desde 2018, todas as rodovias federais no Brasil já utilizam o sistema.

“Todos os órgãos que registram suas infrações de trânsito na base do Renainf (Registro Nacional de Infrações) – PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem), 27 Detrans e prefeituras vinculadas – podem aderir ao SNE”, explica a gerente de Divisão do Serpro, Karina Brandão de Oliveira Bastos. Segundo Karina, mais de 6 milhões de veículos em todo o país já estão cadastrados no sistema. 


PASSO A PASSO

O cidadão deve utilizar o SNE no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. É o mesmo app utilizado para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digitais. Depois, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. A partir daí, as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio.  Ao receber a notificação, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo. Para ter direito ao desconto, é necessário reconhecer o cometimento da infração, com a desistência de interpor recursos.

EMPRESA

A pessoa jurídica que for utilizar o SNE deve possuir certificado digital e vincular a identificação no Portal Gov.br. Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas.

Caso o cidadão tenha dúvidas se seu estado aderiu ou não ao SNE, é possível consultar o Portal de Serviços do Denatran para verificar quais estados já integram o sistema.

Tag: DER-MGmultasnotificaçãoSistema de Notificação Eletrônica
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