O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, por meio da Portaria nº 1.321/2021, publicada no Diário Oficial da União, o calendário de prova de vida até agosto de 2022. Os prazos para 2021 seguem os mesmos.
Segundo o diretor de Benefícios, do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos os beneficiários, e não apenas por aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar.”
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
ONDE E COMO FAZER A PROVA DE VIDA
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação do serviço.
Para fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS, entre no aplicativo, e na barra de pesquisa que aparece abaixo do nome, escreva prova de vida. Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos). Basta seguir as orientações que aparecerão na tela.
PERDA DE PRAZO
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.
Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
Em último caso, se a pessoa não conseguir fazer a prova de vida diretamente na rede bancária ou pelo Meu INSS deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Com informações do Ministério da Economia