O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, propôs, no dia 18 de março, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade. A medida é resultado de uma investigação que constatou ter havido, na gestão do ex-agente político, falta de transparência e publicidade em relação à base de cálculo do Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis (ITBI). As informações foram publicadas no site do MPMG na manhã desta quarta-feira (24).
O procedimento investigativo foi instaurado após o MPMG receber a informação de que o site da Prefeitura de Ipatinga não continha uma tabela com as porcentagens utilizadas no cálculo do ITBI e nem uma memória de cálculo para chegar ao valor do imposto. Questionado pela Promotoria de Justiça sobre o problema, o então prefeito não apresentou o modo como ocorria a publicidade das avaliações realizadas, tendo se limitado a afirmar que o valor final das avaliações poderia ser impugnado.
Uma Recomendação foi, então, expedida ao município de Ipatinga, para que realizasse a implementação e a instalação do banco de dados público contendo as avaliações realizadas pelo fiscal municipal para fins de lançamento de ITBI. A Prefeitura, no entanto, não acatou o documento, alegando que a medida feriria o princípio do sigilo fiscal e que a implementação dos dados e informações fiscais poderiam ser utilizadas de forma distorcida nas negociações imobiliárias.
De acordo com os promotores de Justiça Marília Carvalho Bernardes e Jonas Junio Linhares, a recusa do então prefeito em acatar a recomendação demonstrou o dolo do gestor municipal em impossibilitar à população o acesso, a comparação, o questionamento das avaliações realizadas.
O MPMG pede a condenação do ex-gestor municipal nas penas decorrentes da prática de improbidade e a implementação e instalação, pelo município de Ipatinga, do banco de dados público das avaliações realizadas pelos fiscais para fins de cálculo de ITBI.
A ACP se baseia no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que reconhecem o princípio da publicidade; na Lei 12.527, de Acesso à Informação; e no artigo 11 da Lei 8.429/92, que trata sobre a improbidade administrativa.