A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, calendário ano-base 2020, deverá ser enviada à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. O programa para fazer a declaração já está disponível para o contribuinte.
“Haverá disponibilização dos aplicativos, nas principais lojas de celulares, da Apple e da Google Store, e também na nossa página da Receita Federal na internet, no nosso Programa Gerador de Declaração”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Frederico Igor Leite Faber, ao divulgar as regras e funcionalidades do programa deste ano.
RESTITUIÇÃO
Como em 2020, neste ano serão mantidos cinco lotes de restituição. O primeiro em 31 de maio e o último em 30 de setembro de 2021. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição logo nos primeiros lotes.
“Esses cinco lotes serão pagos conforme aqueles contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações”, explicou Frederico Igor.
Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e os professores que têm o magistério como a maior fonte de renda.
NOVIDADES EM 2021
Para facilitar o preenchimento do documento, será lançado, nesta quinta-feira (25), um novo site do Imposto de Renda na página da Receita Federal.
Este ano, o contribuinte também poderá usar o serviço de pré-preenchimento da declaração, que funciona como uma espécie de rascunho e gera facilidade e economia de tempo para o usuário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, um projeto-piloto amplia esse serviço para contribuintes com conta no gov.br com níveis verificado e comprovado.
Em 2021, também haverá parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos.
QUEM DEVE DECLARAR EM 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no calendário de 2020:
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
– Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Deve apresentar a Declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Também está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nesse caso, o contribuinte também deverá devolver o auxílio.
Segundo a Receita Federal, cerca de três milhões de pessoas se enquadram nessa situação. Ou seja, receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o limite de rendimento superior a R$ 22.847,76.
MULTA PARA ENTREGA FORA DO PRAZO
A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.