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Home COVID-19

Estado pode punir quem burlar a ordem de vacinação da Covid-19

Cid Miranda por Cid Miranda
22 de janeiro de 2021
em COVID-19, Saúde
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Estado pode punir quem burlar a ordem de vacinação da Covid-19

O desrespeito à ordem prioritária é falta grave, passível de suspensão de até 90 dias

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Após atuar preventivamente de modo a diminuir os riscos de irregularidades nas compras emergenciais relativas à Covid-19, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) vai trabalhar, agora, para garantir a integridade da ordem de prioridade da fila de vacinação.

“Furar a fila da vacinação é inadmissível. Se você desrespeita a ordem prioritária, impede a imunização de quem arrisca sua vida na linha de frente. A CGE vai reprimir duramente aqueles que tentarem se utilizar de privilégios para burlar as prioridades de vacinação”, afirma o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.


CRITÉRIOS E LEGISLAÇÃO

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, definiu os critérios utilizados para a os grupos prioritários: preservação do funcionamento dos serviços de saúde e proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguidos da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e da proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.

Além de ofender os princípios e valores fundamentais da conduta ética (Decreto n° 46.644/2014) e a dignidade da pessoa humana (CR/88), o desrespeito à ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 é passível de responsabilização administrativa por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função” (217, IV), passível de aplicação da pena de suspensão de até 90 (dias) por se tratar de falta grave (246, I), nos termos da Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Servidores Públicos).

Denúncias podem ser feitas no Canal Coronavírus, exclusivo para receber demandas relacionadas à Covid-19 em todo o território mineiro. Acesse o serviço em www.ouvidoriageral.mg.gov.br.

FORÇA-TAREFA COVID-19

Formada em março de 2020, a força-tarefa da CGE atuou preventivamente de modo a diminuir os riscos de irregularidades nas compras emergenciais relativas à covid-19. Foram R$ 700 milhões em compras de bens e serviços auditados, com mais de 87% dos valores empenhados. O resultado dessas ações foi de R$  8,7 milhões preservados em benefício da gestão pública.

PORTAL

Para dar ainda mais transparência sobre os imunizantes recebidos pelo Estado e ajudar a esclarecer dúvidas da população, o Governo de Minas lançou o site vacinaminas.mg.gov.br.

O portal reúne informações sobre o número de doses, expectativa de pessoas a serem vacinadas e informações sobre os grupos prioritários. Além disso, o material oferece um compilado de perguntas e respostas para esclarecer os principais questionamentos sobre a imunização no estado.

Tag: Covid-19ordempunirvacinavacinação
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