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Anvisa divulga nota técnica sobre pós-vacinação em clínicas privadas

Cid Miranda por Cid Miranda
6 de janeiro de 2021
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Anvisa divulga nota técnica sobre pós-vacinação em clínicas privadas

Texto aborda efeitos adversos em quem se vacina em clínicas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta quarta-feira (6), em Brasília, uma nota técnica sobre o acompanhamento de efeitos adversos em quem se vacina em clínicas privadas.

Segundo a Anvisa, a nota técnica é válida para qualquer vacina, mas logo na introdução do documento a agência destaca o desenvolvimento célere de tratamentos e vacinas para Covid-19 como principal desafio sanitário que motivou a publicação.


O documento foi publicado dois dias depois de a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), que representa o setor privado, confirmar a negociação para a compra de 5 milhões de doses de uma vacina contra Covid-19 produzida na Índia.

A busca do setor privado pela compra de vacina contra a Covid-19 causou polêmica devido ao receio de que a rede privada de saúde possa ter um imunizante disponível antes do Sistema Único de Saúde (SUS).

ORIENTAÇÕES

Pelo texto da nota técnica, “as autoridades sanitárias e os serviços de saúde devem prezar pelo monitoramento destes medicamentos para verificar a sua segurança e efetividade, principalmente no que tange a vacinas, as quais têm o potencial de serem utilizadas em larga escala para a imunização de toda a população brasileira”.

Nas orientações às clínicas privadas, a Anvisa frisa que, para cumprir a legislação, todos os estabelecimentos devem criar um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), visando acompanhar todos os vacinados e monitorar quaisquer incidentes e efeitos adversos após a vacinação.

A nota orienta que “a notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa, sendo que os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido”.

Todas as informações devem ser inseridas num sistema chamado VigiMed, versão brasileira do sistema VigiFlow, disponibilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A agência orienta as vigilâncias sanitárias locais a fiscalizar se as clínicas privadas estão devidamente cadastradas e alimentando o sistema.

Fonte: Agência Brasil

Tag: AnvisaclínicasCovid-19nota técnicapós-vacinação
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