Por Cleuzany Lott (*)
Você sabe o tamanho exato do seu veículo? A metragem da garagem do seu prédio? Quase ninguém se preocupa com esses “detalhes”, colocando a reclamação de carro maior do que a vaga entre os principais problemas no uso de garagem nos condomínios residenciais.
As construtoras seguem o código de obras dos municípios que definem a dimensão de vaga. A maioria dos projetos-padrão se baseia no tamanho dos carros pequenos e médios, construindo as garagens com dois metros de largura por quatro ou cinco de comprimento.
Em contrapartida, a indústria automotiva lança modelos cada vez maiores, ocupando mais espaço nas garagens e diminuindo a área de circulação e manobra.
A Fiat Strada 2022, por exemplo, foi o carro mais vendido no ano passado. A versão Plus, cabine estendida, tem 4,74 m de comprimento, 1,73 m de largura. Já a versão com cabine dupla tem 4,48 m de comprimento e 1,59 m de altura.
As garagens dos condomínios também ganharam mais Fiat Toro, com 4.91 metros; Chevrolet S10, com 5.36 metros; Sportage, com 4,660 metros de comprimento, 1,865 m de largura; e o Jeep Compass, com 4.41 metros de comprimento.
Na soma de carros maiores e garagens com os mesmos tamanhos, o resultado não poderia ser outro senão confusão. Das queixas que viram briga estão os esbarrões na hora de abrir as portas, invasão do espaço do outro e dificuldades de manobras.
Nos condomínios com vagas indeterminas, a reorganização do espaço pode ajudar a encontrar o equilíbrio. Esse serviço geralmente é prestado por arquitetos.
Outra alternativa democrática é o rodízio. Entretanto, esse método é alvo de reclamação por parte de moradores sorteados com vagas que necessitam de maior manobra ou atenção.
Nos condomínios com vagas definidas há a possibilidade de troca de garagens através de acordo entre os coproprietários, conforme prevê o artigo 1.331 do Código Civil. O dispositivo estabelece que as vagas podem ser alugadas ou vendidas entre condôminos.
Portanto, antes de adquirir o veículo, é bom lembrar que a vaga é um direito individual de propriedade, mas precisa respeitar as normas condominiais. Daí é só escolher o modelo que se encaixe no espaço adequadamente, para que, ao invés de alegria, não proporcione dor de cabeça.
(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).