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Home COVID-19

Uso de máscara em ambientes fechados deixa de ser obrigatório em Ipatinga

Município já havia flexibilizado o uso do objeto facial de prevenção em locais abertos. Exigência agora se limita a ambientes médico-hospitalares.

Cid Miranda por Cid Miranda
8 de março de 2022
em COVID-19
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Uso de máscara em ambientes fechados deixa de ser obrigatório em Ipatinga

Exigência do uso de máscaras será apenas em áreas médico-hospitalares (Foto: Pixabay)

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Com a melhora sucessiva e consistente dos números aferidores do cenário epidemiológico, a Prefeitura de Ipatinga é uma das primeiras cidades de Minas Gerais a flexibilizar o uso de máscaras de proteção facial em locais fechados. O Decreto n° 9.994, publicado nessa segunda-feira (7) no Diário Oficial, revoga as disposições do artigo 2º e o inciso III do artigo 3º do Decreto Municipal nº 9.862, de 2021, ampliando a liberdade da população para as suas atividades no dia a dia.

No entanto, a prefeitura reforça que é importante que todos procurem seguir o cronograma vacinal, protegendo-se com os imunizantes. Ainda, salienta que pessoas com sintomas de Covid-19, mesmo que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.


De acordo com o novo Decreto nº 9.995, publicado na manhã desta terça-feira (8) a exigência do uso de máscaras será apenas em áreas médico-hospitalares públicas e privadas (com atendimento médico) da cidade.

O relatório atualizado da Secretaria de Saúde aponta para a cobertura de mais de 80% da população vacinável com a segunda dose (acima de cinco anos). O documento monitora e avalia os índices da doença na cidade. O boletim coronavírus desta segunda-feira (7) mostra que a ocupação dos leitos locais destinados à doença está abaixo de 17%.

A prefeitura ressalta que os moradores devem buscar os pontos de vacinação dentro do prazo previsto para recebimento da segunda e terceira doses. O procedimento também é necessário para que os números permaneçam estáveis no município.

RESOLUÇÃO DO DECRETO Nº 9.994

Segundo o Decreto publicado nesta segunda-feira (7), o uso de máscara facial em estabelecimentos comerciais e industriais, de prestação de serviços de qualquer natureza, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados fica desobrigado.

Tag: Covid-19locais fechadosproteção facialuso de máscaras
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