Os Estados Unidos anunciaram, em 19 de julho, a revogação das medidas antidumping e compensatória contra as exportações brasileiras de produtos de aço laminados a frio, em vigor há mais de cinco anos naquele país. Segundo a decisão, a extinção das medidas não levará à continuação ou à retomada de suposto dano material à indústria estadunidense, tal como demonstrado pelo Brasil.
Os EUA deixam, portanto, de cobrar taxas adicionais de até 46% – 35% de direito antidumping e 11% de medida compensatória – na importação de produtos laminados a frio do Brasil. Não houve alterações nas medidas sobre os mesmos produtos cobradas de outras origens (China, Índia, Japão, Coreia do Sul e Reino Unido), tendo sido o Brasil o único país excluído.
Adicionalmente, o Reino Unido havia anunciado, em 23 de junho, a exclusão do Brasil da aplicação da medida de salvaguarda sobre chapas de aço e sobre produtos de aço laminados a frio, que estavam há um ano sujeitos a uma sobretaxa de 25%, uma vez ultrapassado o volume máximo periódico pré-estabelecido. O Brasil comprovou às autoridades britânicas que os volumes de exportação do País enquadravam-se em critério de isenção autorizado pelo Acordo sobre Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com essa exclusão, o Brasil encontra-se, atualmente, isento de todas as categorias da salvaguarda do Reino Unido sobre produtos de aço, prevista para vigorar até junho de 2024.
Em ambos os casos, os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores do Brasil atuaram em conjunto. Os EUA e o Reino Unido são dois dos principais mercados para o aço brasileiro. No ano de 2019, o Brasil exportou cerca de US$ 7,3 bilhões em produtos siderúrgicos ao mundo, dos quais mais de US$ 3,4 bilhões foram destinados aos EUA e ao Reino Unido.