A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e representantes do setor se uniram contra a suspensão pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do novo decreto do presidente Jair Bolsonaro que reduziu em 35% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As informações são da Revista Oeste.
No manifesto “Indústria pede solução imediata para impasse do IPI”, publicado ontem nos principais jornais do país, os empresários subiram o tom com Moraes, sustentando que o decreto trazia segurança jurídica. Ainda no documento, os representantes da indústria pedem à Corte “uma solução”.
“A decisão estabelece um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente na redução do preço dos produtos ao consumidor e adiciona graves dificuldades à retomada econômica”, informa a carta.
DECRETO SUSPENSO
Tudo começou no início desta semana, quando Moraes suspendeu o Decreto 11.158, editado pelo Poder Executivo em 29 de julho, que especificou os produtos fabricados no Brasil que teriam a redução de 35% do IPI.
Moraes determinou que a redução não vale para produtos das indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) válido. É por meio da aprovação e do PPB e do seu controle da execução que as empresas da ZFM se habilitam a receber os benefícios da região.
O imbróglio em torno do IPI começou em fevereiro, quando o Ministério da Economia fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, inclusive para a Zona Franca. O caso foi parar no STF. Para sair do impasse jurídico, o governo editou o novo decreto, agora suspenso por Moraes.
A decisão do ministro atende a recurso apresentado pelo partido Solidariedade, sob a justificativa de que a norma prejudica a competitividade dos produtos fabricados na ZFM, onde as empresas se beneficiam da isenção do IPI. A alegação do partido é que os decretos diminuem a vantagem comparativa da Zona Franca em relação aos produtos produzidos no restante do país, ameaçando esse modelo econômico diferenciado que se beneficia de incentivos tributários.