O Ministério do Trabalho e Previdência inicia, nesta segunda-feira (25), o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm-Taxista, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir:
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico acessível por meio deste link. No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês de agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e os cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
A previsão é pagar até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
TAXISTAS
Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
PRAZO FINAL
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
DATAPREV
A empresa de tecnologia será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência