As agências bancárias, hipermercados, shopping centers localizados em Ipatinga são obrigados a oferecerem cadeira de rodas para uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina o Projeto de Lei nº 68/22, aprovado em 1ª votação, em reunião extraordinária, na tarde desta terça-feira (19).
Segundo a proposta, os equipamentos devem permanecer em local de fácil acesso, e os estabelecimentos precisam manter funcionários treinados. O não cumprimento da lei pode acarretar advertência, multa ou até mesmo suspensão ou interdição do estabelecimento. Os pontos comerciais terão até 180 dias para se adaptar à regra.
De acordo com o vereador Fernando Ratzke (Cidadania), autor do projeto de lei, a medida visa garantir acesso de todo cidadão aos espaços públicos e colaborar na construção de uma sociedade inclusiva.
“Muitas vezes nos deparamos com pessoas enfrentando problemas para entrar, permanecer ou sair, porque elas não conseguem transportar a sua própria cadeira de rodas no transporte público ou dentro do próprio carro”, disse o parlamentar.
Ainda de acordo com o parlamentar, importantes cidades no país já contam com a obrigatoriedade. “Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia já obrigam as agências bancárias, por exemplo, a disponibilizar cadeira de rodas aos seus clientes.”