O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu nesta segunda-feira (5), liminares em três ações para suspender decretos e portarias da Presidência da República que haviam ampliado o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições. Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar em três ações, duas do PSB e uma do PT.
As decisões cautelares foram tomadas às vésperas do 7 de Setembro e a menos de 30 dias das eleições. Os julgamentos das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto estão paralisados desde abril de 2021 por pedidos de vista do Ministro Nunes Marques.
Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes. Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro.
Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
Já na ação do PT, ele fixa a tese de que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.
“O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão –tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”, afirma o ministro.