O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ampliou o alcance de medidas no âmbito do Programa Pró-Moradia, que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela. O aperfeiçoamento das regras passa a permitir o desenvolvimento de projetos na modalidade “Produção de Conjuntos Habitacionais”, com foco na construção ou aquisição de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos.
Dentro dessa ampliação, poderão ser apresentadas propostas em duas frentes: construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolva famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência – nestes casos, serão atendidas aquelas que possuem renda de até 3 salários-mínimos por mês.
A primeira tipologia envolve as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Para tanto, é necessário que haja, no mínimo, estruturas como acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica na área.
Já a segunda modalidade tem como objetivo oferecer soluções de moradia adequadas por meio da aquisição de imóveis usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou reabilitar esses imóveis. A ideia é que essas edificações sirvam tanto para moradia como para usos correlatos, como a instalação de comércios. A medida vale tanto para propriedades imobiliárias ocupadas quanto desocupadas.
As intervenções deverão prever os investimentos necessários a assegurar que os beneficiários contem, no mínimo, com serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.
PRÓ-MORADIA
O programa do Governo Federal apoia estados e municípios, por meio de financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na execução de empreendimentos e ações voltadas à promoção da moradia adequada para a população de baixa renda. Desde 2020, já são permitidas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP) que visam a melhorar as condições de moradia em favelas, palafitas, loteamentos informais, cortiços e conjuntos habitacionais degradados.
Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões, e o ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% do valor de investimento total.
Dúvidas e informações sobre o Pró-Moradia podem ser encaminhadas ao email: urbanizacao@mdr.gov.br, identificando no assunto da mensagem PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone: (61) 2108-1652/1548.
Com informações do MDR