O Projeto de Lei nº 46/2022 obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais. A obrigação de informar se estende à situações de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
O texto foi aprovado em duas votações pelo Plenário da Câmara de Ipatinga e segue agora para sanção do Poder Executivo.
A regra determina que a comunicação aos órgãos de segurança pública deve ser realizada de imediato por telefone, nas ocorrências em andamento, ou no prazo de até 24h após a ciência do fato, nas demais hipóteses.
A medida exige ainda a afixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum.
De acordo com o autor da proposta, vereador Fernando Ratzke (Cidadania), é obrigação de todos denunciarem esse tipo de violência.
“Com essa lei queremos acabar com o dito popular que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Mas é importante deixar claro que a vítima também pode ser criança, adolescente ou idoso”, disse o vereador.
O parlamentar entende que a medida amplia a conscientização sobre a importância de denunciar a violência doméstica, “para que os agressores se sintam coibidos em praticar atos de violência dessa natureza”.
“A maioria dos casos ocorrem dentro do ambiente residencial. A denúncia pode ser realizada por todos, mas gostaria de ressaltar a importância do síndico conscientizar os funcionários e moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram”, finalizou Ratzke.