Foi publicada a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.
Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento