Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

IPVA 2022 é lançado oficialmente pela Secretaria de Fazenda

Para aliviar consumidores, governador determinou a prorrogação do início da escala e também o congelamento da tabela de cálculo do imposto.

Cid Miranda por Cid Miranda
8 de fevereiro de 2022
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
IPVA 2022 é lançado oficialmente pela Secretaria de Fazenda

Escala de pagamentos começa em 21/3 e vai até 31/5 (Foto: Gil Leonardi/Imprensa-MG)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 foi lançado, oficialmente, no último sábado (5), pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), com a publicação da Resolução 5.534 no Diário Oficial. Conforme já havia sido antecipado, a escala de pagamentos começa em 21/3 e vai até 31/5.

A expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões, lembrando que, desse total, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).


Para este ano, sensível aos reflexos da pandemia da Covid-19, o governador Romeu Zema determinou a prorrogação do início da escala de vencimentos de janeiro para março, dando mais prazo aos motoristas para se programarem.

O governador também sancionou a Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos contribuintes seria de 22,8%, em média.

CONSULTA DE VALORES E PAGAMENTO

A consulta de valores do imposto pode ser feita se utilizando o número do Renavam, no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo estado de Minas Gerais. É possível ainda baixar em smartphones/tablets, de forma gratuita, o aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone). O aplicativo MGapp também tem a opção de consulta ao IPVA.

Já o pagamento, que pode ser em cota única – com desconto de 3% – ou parcelado em até três vezes, deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam. Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

ARRECADAÇÃO

Apesar da manutenção da tabela de valores de 2021, está previsto um aumento da arrecadação, de acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

“Em 2021, a arrecadação do IPVA foi de R$ 6,4 bilhões. Para neste ano, a receita prevista é de R$ 7,1 bilhões, totalizando R$ 661,8 milhões a mais, o que representa 10,25%. Esse acréscimo se deve ao aumento da frota, que foi de 194.941 veículos, passando de 10.419.557 para 10.614.498”, explicou.

INCENTIVO À REGULARIDADE

Neste ano, está mantido o desconto de 3% concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” para os contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos dois anos (2021 e 2020).

O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2022 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Fazenda.

PEDIDO DE REVISÃO

Após a publicação da Resolução 5.534, os contribuintes têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da SEF/MG.

Porém, a Secretaria de Fazenda orienta os proprietários a verificarem se uma eventual diferença entre os valores de 2021 e 2022 pode ter ocorrido em função da incidência ou não do desconto do programa Bom Pagador; opção ou não do pagamento em cota única, com desconto; data de aquisição, no caso de veículo 0 km, pois o imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias que o veículo estará de posse do proprietário; dentre outros fatores que precisam ser apurados, em casos específicos.

TAXA DE LICENCIAMENTO

Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, informando o número do Renavam. Também está disponível a emissão do Documento de Arrecadação pelo site da SEF.

Tag: escala de pagamentosIPVA 2022prazo aos motoristas
Postagem anterior

Trecho entre Revés do Belém e Vargem Alegre é reparado após estragos da chuva

Próxima postagem

Bolsonaro pede apuração de invasão de igreja em Curitiba

Leia também

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026
Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão
Sem Categoria

Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão

1 de junho de 2026
Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste
Sem Categoria

Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste

1 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026
  • Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    10 de julho de 2026
  • Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?