A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (7), a regulamentação do Marco Legal da Geração Distribuída. A norma define regras como a cobrança do custo de transporte de energia e conexão das usinas.
Geração distribuída é a geração de energia pelos próprios consumidores, principalmente a partir de painéis solares, cujo excedente é injetado diretamente na rede de distribuição.
De acordo com o Poder360, a consulta pública recebeu 829 contribuições. O principal ponto de contenda entre a agência, as distribuidoras e os empreendimentos de geração distribuída é a cobrança do custo de disponibilidade e do chamado fio B – o custo de transporte de energia no sistema de distribuição.
O custo de disponibilidade é uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras pelo serviço prestado aos consumidores. Já o chamado fio B é uma taxa dentro da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) cobrada pelos serviços de manutenção da rede. No caso da geração distribuída, a taxa é cobrada quando há injeção do excedente da energia gerada pelo consumidor na rede de distribuição.
Segundo os representantes da geração distribuída, a regra da Aneel institui uma “tripla cobrança” pelas distribuidoras, via custo de disponibilidade, fio B e TUSDg.
Para a Aneel, não há tripla cobrança. “São 3 serviços diferentes. Aqui, está se usando a rede de 3 formas diferentes”, afirmou o especialista em regulação da Aneel, Davi Rabelo.
O diretor Hélvio Guerra atendeu a um pedido da Absolar para que a resolução seja clara em não permitir uma cobrança dupla, do fio B e TUSDg mais o custo de disponibilidade. Segundo a associação, isso poderia consumir os créditos de energia daqueles com empreendimentos de geração distribuída e implicaria no pagamento do custo de disponibilidade.
Segundo a área técnica da Aneel, caso a soma do fio B e da TUSDg seja menor que a disponibilidade, o empreendimento deve pagar a soma das duas taxas e também a diferença entre esse montante e o custo de disponibilidade. Ou seja, a disponibilidade seria o teto da cobrança.